Leandro dos Santos Araújo foi condenado, nessa segunda-feira (20), a 31 anos, 5 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver da própria sogra. O julgamento foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante, titular da 9ª Vara Criminal da Capital.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais aos familiares da vítima. No entanto, a filha da mulher assassinada — que, segundo os autos, compactuou com o crime — não será beneficiada com a compensação financeira.
O juiz justificou a decisão afirmando que a filha “não poderia ser beneficiada pela própria torpeza”, já que teria sido conivente com o assassinato da própria mãe. “Está excluída da fixação da indenização pelo luto da vítima, assim como nem mesmo pode receber herança de sua mãe, por ser considerada indigna”, declarou o magistrado.
O pai do réu, Ademir da Silva Araújo, que também respondia pelo crime de ocultação de cadáver, foi absolvido por clemência do júri.
O caso
O crime foi descoberto em 5 de março de 2024, quando uma equipe da Operação Policial Litorânea (OPLIT) encontrou uma geladeira descartada em Guaxuma, litoral de Maceió. Dentro do eletrodoméstico, os agentes encontraram um corpo enrolado em um lençol.
As investigações identificaram que o serviço de frete para o transporte da geladeira havia sido solicitado por Leandro dos Santos Araújo e seu pai, o que levou à prisão dos dois.
Durante o interrogatório, Leandro afirmou ter discutido com a sogra uma semana antes do crime, após desentendimentos sobre o relacionamento que mantinha com a filha pré-adolescente da vítima.
O caso chocou a população pela brutalidade e pelas circunstâncias familiares envolvidas.







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