quarta-feira, 12 agosto 2026
Céu limpo
Maceió
24°C
Céu limpo
Céu limpo
Maceió
24°C
Céu limpo

Justiça Federal condena INSS a pagar salário-maternidade a pai que ficou viúvo

por | 29 set, 2021

ESPALHE A NOTÍCIA
Link copiado para o Instagram!

Fachada da Justiça Federal em Maceió | Assessoria

Por decisão do juiz federal Roney Raimundo Leão Otílio, da 9ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá conceder o salário-maternidade a um homem que ficou responsável pela criação do filho depois da morte da esposa e mãe da criança, por complicações do parto.

O pedido de benefício havia sido negado pelo INSS, antes de o pai da criança buscar a Justiça. Na decisão, o juiz considerou que há situações de caráter excepcional que demandam interpretação mais ampla do artigo 71 da lei nº 8.213/1991, que é a lei que institui os benefícios do INSS. É como ocorre nas situações em que, pela morte da mãe, ficam inteiramente a cargo do pai os deveres de cuidado sobre a criança.

O magistrado também considerou que o benefício do salário-maternidade não resguarda apenas “a saúde da mãe, interpretação que somente teria sentido se mantida a proteção à mãe biológica”, tanto que atualmente é estendido às mães adotivas, razão pela qual deve se conferir ao conceito de maternidade conotação mais ampla, não restrita ao parto e ao aleitamento, ressaltando-se o direito da criança à vida, à saúde e à alimentação.

O INSS foi condenado ao pagamento dos valores correspondentes ao salário-maternidade relativos ao período de 120 dias a que a mãe teria direito, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

*Com informações da assessoria

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *