A 8ª Vara da Justiça Federal em Alagoas realizará um mutirão de audiências de justificação da anterioridade possessória envolvendo famílias, espólios, herdeiros e outros ocupantes não indígenas da Terra Indígena Xucuru-Kariri, em Palmeira dos Índios. A iniciativa integra a fase de cumprimento de sentença da ação judicial que trata da conclusão do processo de demarcação e da desocupação da área.
As audiências têm como objetivo reunir depoimentos e documentos que permitam reconstruir o histórico de cada ocupação, verificando a origem, a antiguidade e a continuidade da posse dos imóveis, com atenção especial à existência de ocupação anterior ou posterior a 5 de outubro de 1988.
Segundo o juiz federal Kleiton Alves Ferreira, responsável pelo processo, o trabalho busca organizar a produção das provas de forma técnica e transparente. “O objetivo das audiências é organizar, de forma técnica e transparente, a produção das provas relacionadas ao histórico das ocupações. Todas as famílias convocadas terão a oportunidade de apresentar documentos, prestar esclarecimentos e contribuir para que o processo seja instruído com o maior número possível de informações, sempre em observância ao devido processo legal”, afirmou.
A Justiça Federal ressalta que o mutirão não reabre a discussão sobre a demarcação da Terra Indígena Xucuru-Kariri. As audiências também não servirão para medição de imóveis, avaliação de benfeitorias, definição de indenizações ou celebração de acordos, nem implicarão reconhecimento automático de direitos indenizatórios. O procedimento terá caráter exclusivamente probatório e as informações coletadas complementarão os estudos técnicos que ainda serão realizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Para facilitar a organização dos trabalhos, foi disponibilizado um formulário eletrônico de pré-cadastro, de preenchimento facultativo. A ferramenta tem apenas a finalidade de antecipar informações para a elaboração da pauta das audiências. O comparecimento presencial continua obrigatório, assim como a apresentação da documentação disponível.
Os convocados poderão apresentar documentos pessoais, escrituras, contratos, recibos de compra e venda, inventários, documentos de herança, registros rurais, documentos do Incra, notas de produtor, fotografias antigas e outros elementos que ajudem a comprovar o tempo de ocupação da área. A participação não depende da existência de escritura ou matrícula do imóvel, e também será possível indicar testemunhas que conheçam o histórico da ocupação.
As datas, os horários e a relação das famílias convocadas serão divulgados pelos canais oficiais da Justiça Federal. As comunicações poderão ser feitas por edital, telefone, aplicativos de mensagens, e-mail, advogados habilitados, associações locais e outros meios adequados à realidade da região.
Em caso de dúvida, os interessados devem procurar exclusivamente os canais oficiais da 8ª Vara Federal de Arapiraca durante o horário de expediente, entre 9h e 17h através do atendimento virtual e das 12h às 17h, de forma presencial, ou através do email secretaria8@jfal.jus.br ou do telefone 82 21226962.





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