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Justiça proíbe arquitetura hostil contra pessoas em situação de rua em Maceió

por | 12 abr, 2025

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Maceió se abstenha de realizar intervenções urbanas que dificultem a permanência de pessoas em situação de rua em espaços públicos da cidade. A decisão confirma liminar concedida em ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.

A medida foi tomada após a instalação de estruturas hostis sob o viaduto de Jacarecica, denunciadas pelo defensor público Daniel Alcoforado. A prática, conhecida como “arquitetura hostil”, é proibida pela Lei nº 14.489/2022, a chamada Lei Padre Júlio Lancellotti, que combate ações urbanísticas com objetivo de exclusão social.

A sentença impede novas ações semelhantes e determina ainda a inclusão de um casal em situação de rua em programa habitacional, com o pagamento de auxílio temporário. A decisão reforça a obrigação do poder público em garantir dignidade e proteção social às populações vulneráveis.

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