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Justiça suspende norma que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial

por | 21 ago, 2026

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A Justiça Federal suspendeu a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O entendimento adotado pela Justiça é de que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as atribuições e condições para o exercício de uma profissão sem que exista previsão legal.

O CFM informou que considera a decisão importante para delimitar as competências de médicos e cirurgiões-dentistas em procedimentos realizados na região da face. Para o presidente da entidade, José Hiran Gallo, a resolução do CFO teria ultrapassado os limites estabelecidos pela legislação.

Segundo Gallo, a realização de procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo definido para a odontologia não teria respaldo legal.

Conselho de Odontologia vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia afirmou que pretende recorrer da decisão e defendeu a manutenção da harmonização orofacial entre as especialidades reconhecidas pela odontologia.

Em manifestação, o CFO argumentou que não se deve interpretar a existência de procedimentos considerados privativos da medicina como uma exclusividade dos médicos sobre qualquer intervenção realizada na região da face.

A entidade também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de suas competências legais, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação, pela formação profissional e pelas normas vigentes.

Disputa envolve atribuições profissionais

A decisão amplia uma disputa entre as duas entidades sobre os limites de atuação de médicos e dentistas em procedimentos estéticos e invasivos na região facial.

De um lado, o CFM sustenta que determinadas intervenções devem ser restritas ao campo da medicina quando extrapolam as atribuições próprias da odontologia. Do outro, o CFO defende que os cirurgiões-dentistas possuem respaldo para realizar procedimentos de harmonização orofacial dentro de sua área de formação e competência profissional.

A suspensão determinada pelo TRF1 permanece no centro da controvérsia enquanto o Conselho Federal de Odontologia prepara o recurso contra a decisão judicial.

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