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MPAL aciona Justiça para obrigar Estado a criar salas especiais para custódia de presos

por | 10 out, 2026

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Governo de Alagoas a criar e disponibilizar Salas de Estado-Maior destinadas à custódia de pessoas que têm direito à prisão especial. O processo foi ajuizado no dia 1º e inclui pedido de tutela de urgência.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira, da 51ª Promotoria de Justiça da Capital, após o órgão identificar a ausência de espaços que atendam aos requisitos legais no estado.

O problema veio à tona no caso de uma advogada condenada em primeira instância, mas cuja sentença ainda não havia transitado em julgado. Por isso, ela tinha direito à custódia em Sala de Estado-Maior, mas foi encaminhada ao Módulo Berçário/Ala das Trabalhadoras do sistema prisional, diante da falta de estrutura adequada.

Segundo o MPAL, a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e o Comando-Geral da Polícia Militar informaram não dispor de instalações que atendessem às exigências legais naquele momento.

Ministério Público já havia recomendado medidas

Antes de recorrer à Justiça, o MPAL instaurou um procedimento administrativo e recomendou ao Governo de Alagoas, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à Seris a adoção de providências para resolver o problema.

Entre as medidas propostas estavam a construção ou adaptação de espaços no prazo de 180 dias e a identificação imediata de locais que pudessem funcionar provisoriamente. O órgão também recomendou que pessoas com direito à custódia especial não fossem mantidas em módulos carcerários comuns ou instalações improvisadas.

Em resposta, a Seris afirmou que não haveria respaldo jurídico para instalar Salas de Estado-Maior dentro de estabelecimentos penais. A secretaria informou, porém, que existem espaços destinados à custódia diferenciada de advogados e advogadas, embora reconheça que eles não correspondem formalmente às exigências previstas na legislação.

Lei estabelece requisitos específicos

A Lei Estadual nº 8.499/2021 determina que as Salas de Estado-Maior sejam instaladas em dependências de comandos das Forças Armadas ou de forças auxiliares, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, fora de estabelecimentos prisionais.

A legislação prevê condições específicas de higiene, alimentação e salubridade, além de regras para visitas e circulação em áreas abertas sob supervisão.

De acordo com o MPAL, a ausência desses espaços também pode representar riscos à integridade física de profissionais como advogados, magistrados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, em razão das atividades que exercem.

Ação pede multa por descumprimento

No pedido liminar, o Ministério Público solicita que o Estado adapte ou disponibilize dependências da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para uso provisório como Salas de Estado-Maior em até 30 dias.

A ação também requer a criação de espaços definitivos que cumpram integralmente a legislação no prazo máximo de 180 dias.

Para garantir o cumprimento das medidas, o MPAL pede a fixação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

No julgamento definitivo, o órgão solicita que o Estado seja condenado a construir ou disponibilizar as instalações para todas as pessoas que tenham direito à prisão especial, conforme previsto no artigo 295 do Código de Processo Penal.

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