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Denasus cobra transferência de pacientes das UPAs para hospitais de referência

por | 22 maio, 2024

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Instituições definiram que Sesau e SMS de Maceió têm prazo para cumprir as medidas previstas |  Ascom MPF

Depois de atendidos, pacientes não podem permanecer nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) por mais de 24 horas. Passado esse prazo, e superada a situação de urgência e emergência, o paciente deve ser transferido para os hospitais de retaguarda ou para os hospitais gerais do Estado.

Essa determinação está na portaria nº 03/2017, do Ministério da Saúde, segundo a qual, “as UPAs manterão pacientes em observação por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminharão aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas para internação em serviços hospitalares de retaguarda’’.

Essa norma não está sendo cumprida em Maceió, tanto que, em março último, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constatou a existência de 65 pacientes, em quatro UPAs, dos quais 42 eram internos por períodos superiores a 24hrs.

Entre estes, os auditores identificaram pacientes com fraturas, acomodados em poltronas por períodos entre quatro e 18 dias, e paciente oncológica internada há, pelo menos, 18 dias, aguardando transferência.

Confirmada a situação de irregularidade – tanto de responsabilidade do gestor municipal quanto do gestor estadual – o Denasus encaminhou aos gestores uma recomendação para que as normas das unidades de pronto atendimento sejam cumpridas.

Para garantir o cumprimento da recomendação, expedida em março, e discutir melhorias no sistema de regulação e controle da ocupação dos leitos nas UPAs, o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPAL) e Defensoria Pública da União (DPU) reuniram representantes das Secretarias de Saúde do Estado de Alagoas (Sesau) e do Município de Maceió (SMS).

Aos gestores do Serviço de Atendimento Móveis de Urgência (Samu), que também participaram da reunião, realizada no último dia 15, as instituições recomendaram a imediata transferência de todos os pacientes internados nas UPAS, cujo tempo de permanência tenha extrapolado às 24 horas previstas em lei, para hospitais de referência, que são os locais adequados para internação, realização de exames complexos e tratamento adequado.

Essas instituições definiram que as Secretarias devem apresentar em 30 dias uma nota técnica ou protocolo para uma regulação única, que deve visualizar todos os leitos integrantes da Rede de Urgência e Emergência. No mesmo prazo, Estado e Município devem apontar as UPAs que não estão fazendo exames, conforme mencionado em resposta apresentada nos procedimentos administrativos.

As secretarias devem ainda, 30 dias após a apresentação do protocolo da regulação unificada, apresentar as providências adotadas visando incrementar publicidade e transparência na regulação, nos moldes dos adotados no período da pandemia, que permitiu o acompanhamento da ocupação dos leitos pelas instituições e pela sociedade civil.

Tanto a Sesau quanto a SMS de Maceió devem apresentar mapeamento do que vai ser necessário para a implantação de um sistema de transporte sanitário de urgência adequado relativo às UTS (unidades de tratamento simplificado), e um cronograma para capacitação permanente dos servidores da rede de urgência da saúde.

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