Por Neirevane Nunes*
A publicação da Lei Delegada nº 012/2025, no Diário Oficial do Município, representa um verdadeiro atentado contra a política ambiental de Maceió. Simplesmente, de maneira silenciosa, sem discussão com a sociedade e sem questionamentos pelos vereadores, o prefeito JHC extinguiu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), transferindo suas competências para o Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (Iplan) e para uma nova autarquia subordinada à Secretaria de Infraestrutura.
Na prática, Maceió desmonta a estrutura que garantia sua participação no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e torna o licenciamento e a fiscalização submissos aos interesses de obras e empreendimentos dentro do município. Isso desrespeita a Constituição Federal (art. 225) e a Lei nº 6.938/1981, que exigem órgãos ambientais autônomos, técnicos e com poder de fiscalização independente. É inadmissível que o mesmo órgão responsável por planejar e executar obras públicas passe a licenciar e fiscalizar a si mesmo. Isso fere o princípio da imparcialidade e da autonomia técnica e compromete a proteção do meio ambiente.
Essa atitude da Prefeitura de Maceió representa um total retrocesso da gestão ambiental no município. Esse desmonte interessa apenas a quem enxerga o meio ambiente como obstáculo, e não como um direito fundamental. E dessa forma, o município já começa a colocar em prática o pacote do PL 4.119/2022, conhecido como o projeto da devastação.
*Bióloga, doutoranda do Sotepp/Unima





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