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MPAL questiona decisão judicial que mantém portão em rua de Maceió

por | 27 out, 2025

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Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou com embargos de declaração junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) em relação à decisão que manteve um portão fechando o acesso à Rua Horácio de Souza Lima, no loteamento Murilópolis, em Maceió. Segundo o MPAL, a sentença que autorizou a instalação do portão viola o princípio da separação dos poderes, já que a decisão de fechar a rua seria ato administrativo discricionário, precário e unilateral do Poder Executivo.

A ação ministerial busca que o TJ/AL esclareça pontos do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do MPAL, considerado omisso quanto à tese central: a invasão do mérito administrativo pelo Judiciário. “O objetivo é sanar omissão e obscuridade contida no acórdão embargado, que deixou de se manifestar sobre a violação ao princípio da separação dos poderes”, diz trecho do documento entregue ao tribunal.

O MPAL ressalta que a permissão de uso de bem público é ato exclusivo da Administração Municipal, não cabendo ao Judiciário substituí-la. No recurso, o MPAL afirma que a decisão judicial autorizando o portão invade a esfera de competência do Poder Executivo, uma vez que a prefeitura rejeitou o pedido nos autos principais.

O artigo 211 do Código de Urbanismo de Maceió prevê que o município “poderá” conceder permissão de uso de áreas públicas, caracterizando ato discricionário, unilateral e precário. Além disso, a Lei Municipal nº 7.568/2024 estabeleceu critérios e procedimentos para autorizar o fechamento de ruas na capital. O MPAL sustenta que o Judiciário deve analisar apenas a legalidade do ato, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

O subprocurador-geral Judicial Walber Valente de Lima e o promotor Marcus Rômulo, da 16ª Promotoria da Fazenda Pública, assinam os embargos. Eles argumentam que, ao autorizar o portão, o acórdão violou a separação dos poderes, concedendo algo que a prefeitura recusou. O MPAL solicita que a 2ª Câmara Cível e a relatora da apelação, desembargadora Elisabeth Carvalho, esclareçam a omissão sobre a impossibilidade de o Judiciário decidir sobre mérito administrativo.

Caso a tese ministerial seja acolhida, o órgão pede que o acórdão seja reformado, dando provimento ao recurso de apelação e permitindo que o município retire o portão. O caso reforça o debate sobre os limites da atuação judicial frente a atos discricionários do Poder Executivo. O Ministério Público defende que a prerrogativa de decidir sobre fechamento de vias públicas é exclusiva da administração municipal, em respeito à legislação vigente e ao princípio da separação dos poderes.

A decisão do TJ/AL é aguardada, podendo impactar outros casos envolvendo fechamento de ruas em Maceió. O MPAL alerta que omissões em acórdãos podem gerar insegurança jurídica e interferência indevida em atos administrativos. A instalação de portões em ruas públicas tem sido tema recorrente em cidades brasileiras, envolvendo debates sobre segurança, direito de ir e vir e competência administrativa.

O caso de Murilópolis serve como referência para o entendimento do limite entre atuação do Judiciário e discricionariedade do Executivo. O MPAL reforça que a legalidade do ato deve ser verificada pelo Judiciário, mas não sua conveniência ou oportunidade. A sociedade acompanha com atenção a tramitação do recurso, que pode estabelecer precedentes importantes em Alagoas.

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