segunda-feira, 29 junho 2026
Nuvens dispersas
Maceió
26°C
Nuvens dispersas
Nuvens dispersas
Maceió
26°C
Nuvens dispersas

Luiz Fux: Quando o fracasso nas ruas ganha vida no STF

por | 10 set, 2025

ESPALHE A NOTÍCIA
Link copiado para o Instagram!

Foto: Cristiano Mariz/O Globo

Por Madson Costa*

Brasília, Brasil – Em um episódio que chocou a nação e expôs as profundas fissuras na democracia brasileira, o dia 8 de janeiro de 2023 ficará marcado como o clímax de uma prolongada campanha de desinformação e ataques às instituições.

Pouco mais de uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma multidão de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes da República em Brasília.

Este ato não foi um evento isolado, mas o ápice de anos de retórica inflamada de Bolsonaro, que desde sua campanha em 2018 semeava a desconfiança no sistema eleitoral, alegando, sem provas, a existência de fraudes nas urnas eletrônicas.

Inspirados na invasão do Capitólio dos Estados Unidos em 6 de janeiro de 2021, um evento em que apoiadores de Donald Trump tentaram impedir a certificação da vitória de Joe Biden, os bolsonaristas foram iludidos a acreditar que poderiam, pela força, reverter o resultado das eleições.

O “trumpismo”, um movimento político caracterizado pelo populismo nacionalista, pelo desprezo às instituições democráticas e pela disseminação de notícias falsas, encontrou um espelho no Brasil.

O objetivo dos ataques em Brasília era claro: instaurar o caos social e forçar uma intervenção militar através da decretação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Com os militares no controle, o caminho estaria aberto para depor o governo democraticamente eleito e consolidar um regime autoritário.

Contudo, as investigações subsequentes revelaram que os acontecimentos de 8 de janeiro não foram um ato espontâneo de uma multidão indignada, mas sim os últimos e mais visíveis atos de um crime meticulosamente planejado desde que Bolsonaro assumiu a presidência.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão incumbido da defesa da ordem democrática, após uma análise aprofundada das provas, concluiu pela existência de uma organização criminosa com o objetivo de dar um golpe de Estado, tendo Jair Bolsonaro como seu líder.

A Orquestra do Golpe: O Núcleo Essencial

Segundo a PGR, a organização criminosa era estruturada em diferentes núcleos de atuação. O chamado “núcleo essencial”, responsável pela tomada de decisões e pelo planejamento das ações golpistas, era composto por figuras de proa do governo Bolsonaro.

Entre eles, destacam-se: o próprio Jair Bolsonaro; o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, General Augusto Heleno; o ex-ministro da Defesa, General Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, General Walter Braga Netto; o ex-comandante da Marinha, Almirante Almir Garnier; o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem; e o ex-ajudante de ordens da Presidência, Tenente-Coronel Mauro Cid.

Planos Macabros e Acusações Graves

As investigações da PGR trouxeram à tona planos que revelam a gravidade da conspiração. Um dos mais chocantes, denominado “punhal verde e amarelo”, detalhava um plano para assassinar o então presidente eleito Lula, seu vice Geraldo Alckmin e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. O objetivo era criar um vácuo de poder e justificar a tomada do poder pelos militares.

Diante da robustez das evidências, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra os membros do núcleo essencial. Todos os réus deste grupo respondem por uma série de crimes graves que atentam contra o Estado Democrático de Direito:

* organização criminosa armada

* tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

* golpe de Estado

* dano qualificado contra o patrimônio da União

* deterioração de patrimônio tombado

As investigações e os processos judiciais que se desenrolam são um passo crucial para a responsabilização dos envolvidos e para a reafirmação da força e da resiliência da democracia brasileira.

As Provas Materiais de Uma Conspiração

A investigação conduzida pela Polícia Federal desvendou um vasto conjunto de provas que expõem a arquitetura do plano golpista.

Entre os elementos mais contundentes estão:

a) a descoberta de uma “minuta do golpe”, um decreto que, se assinado, instauraria um Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para anular o resultado da eleição;

b) o registro de diversas reuniões entre os acusados para planejar e coordenar as ações que levariam à ruptura democrática;

c) a comprovação do uso da máquina pública e de seus recursos para orquestrar o golpe.

Um exemplo notório foi o aparelhamento da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que sob a direção de Alexandre Ramagem, teria sido utilizada para monitorar adversários políticos e auxiliar na disseminação de desinformação.

Contudo, entre as provas mais robustas e que denotam a gravidade da trama, estão os depoimentos de altas patentes militares que se recusaram a aderir à aventura golpista.

O testemunho do ex-comandante do Exército, General Marco Antônio Freire Gomes, foi demolidor. Ele relatou à Polícia Federal que não apenas se opôs firmemente aos planos de Bolsonaro, como também foi pressionado diretamente pelo então presidente.

Freire Gomes detalhou que, em reuniões no Palácio da Alvorada, foram-lhe apresentadas duas versões da minuta do golpe, tanto por Jair Bolsonaro quanto pelo então Ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.

Segundo o general, eles afirmaram que o decreto “tinha que ser implementado”, deixando claro que não se tratava de uma mera cogitação, mas de uma ordem direta para subverter a democracia. O comandante implicou diretamente o ex-presidente na tentativa de golpe.

O depoimento de Freire Gomes não foi um ato isolado. O então comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Jr., corroborou a versão. Ele também confirmou à PF ter visto as duas versões da minuta do golpe e foi categórico ao afirmar que, se não fosse a recusa do comandante do Exército, o golpe de Estado provavelmente teria se consumado.

O Racha nas Forças Armadas e a Pressão das Ruas

A recusa dos chefes do Exército e da Aeronáutica em embarcar na ilegalidade frustrou os planos do núcleo palaciano. O único comandante de força que se mostrou favorável à ruptura foi o Almirante Almir Garnier, então chefe da Marinha, que também figura como réu na denúncia da PGR. Com o apoio rachado nas Forças Armadas, a via de um golpe de Estado com respaldo militar se tornou inviável.

É neste contexto de pressão sobre os quartéis que se inserem os acampamentos montados por bolsonaristas em frente às unidades militares por todo o país após as eleições. De Alagoas a Brasília, as estruturas serviam como um instrumento de assédio e coação, com o objetivo explícito de convencer os comandantes legalistas a aderirem ao golpe.

Esses acampamentos, financiados por empresários alinhados ao bolsonarismo, foram o palco de onde emanaram as convocações para os atos do dia 8 de janeiro e funcionaram como uma ferramenta para manter a narrativa golpista acesa, criando uma falsa sensação de apoio popular massivo à intervenção militar.

Diante do fracasso em cooptar o comando do Exército, a Bolsonaro e sua trupe restou um último e desesperado recurso: insuflar esses apoiadores a promover o caos social, como visto em 8 de janeiro. A invasão e depredação das sedes dos Poderes foi a tentativa final de criar um cenário de desordem que forçasse uma intervenção militar.

Contudo, a estratégia também falhou.

Fica, portanto, materialmente comprovado que Jair Bolsonaro não apenas flertou com a ideia, mas tentou ativamente executar um golpe de Estado. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, um órgão que goza de independência funcional e que atua como fiscal da lei, não é um ato de perseguição política.

Ela é o resultado da análise de um conjunto probatório robusto, que expõe, de forma manifesta, a trama golpista que ameaçou a existência da democracia brasileira.

O Julgamento e a Aberração Jurídica

Na sessão de 10 de setembro de 2025, o julgamento do núcleo essencial da trama golpista parecia caminhar para uma condenação. Já contava com dois votos nesse sentido: o do relator, Ministro Alexandre de Moraes, e o do Ministro Flávio Dino, que acompanhou a condenação, mas divergiu pontualmente para reconhecer uma participação de menor importância para alguns réus.

Contudo, o Ministro Luiz Fux, que já havia sinalizado na sessão anterior uma possível divergência, apresentou um voto que poucos poderiam esperar, uma verdadeira aberração jurídica vinda de um membro da mais alta corte do país.

Em um discurso erudito, que citava filósofos da antiguidade como Sêneca e renomados doutrinadores do século passado, Fux construiu uma argumentação que, paradoxalmente, evitou citar um único artigo do Código de Processo Penal para fundamentar suas conclusões.

Ministros, a plateia presente e os espectadores que acompanhavam a sessão ficariam estarrecidos com a manobra processual orquestrada por Fux, um ministro conhecido por ser um grande processualista e que, ironicamente, foi indicado ao cargo pela ex-presidente Dilma Rousseff.

A manobra era clara: o voto de Fux visava abrir uma divergência de mérito para, com isso, garantir aos réus o direito de interpor um recurso conhecido como **embargos infringentes**.

Este instrumento, previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF, é cabível contra uma decisão não unânime que julga procedente uma ação penal. Ao criar uma dissidência na Primeira Turma, Fux deliberadamente abriu a porta para o prolongamento do julgamento. Essa era a sua estratégia.

O mais chocante, no entanto, é que todas as questões preliminares suscitadas por Fux para justificar seu voto não apenas são facilmente superadas, como já haviam sido decididas pela própria Corte no momento do recebimento da denúncia.

Isso atrai o chamado efeito negativo da coisa julgada, que consiste na proibição de se voltar a discutir ou decidir uma matéria que já foi objeto de deliberação judicial definitiva no mesmo processo.

Vejamos: Fux suscitou a incompetência absoluta do STF para julgar o caso. Contudo, a Súmula 704 do próprio STF, aprovada em 2003, estabelece que “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”. Ora, entre os réus está Alexandre Ramagem, que ocupa o cargo de deputado federal, o que firma a competência da Corte.

O ministro também alegou que o julgamento deveria ocorrer no Plenário, e não na Turma. Novamente, trata-se de um argumento falacioso. O artigo 9º do Regimento Interno da Corte é explícito ao permitir que as Ações Penais originárias contra deputados federais e senadores sejam julgadas pelas Turmas.

A manobra de Fux, portanto, não pode ser creditada ao desconhecimento, mas a uma deliberada má-fé, permitindo que a política se infiltrasse de forma indevida em um julgamento de repercussão histórica. Ao ressuscitar questões já decididas e facilmente superáveis, sua divergência calculada tem o único propósito de permitir a interposição de embargos infringentes, arrastando a decisão final para o Plenário e, assim, protelando a justiça.

O Direito, a Política e o Futuro da Democracia

A manobra do Ministro Fux no julgamento da cúpula golpista levanta uma questão fundamental: como pode um membro da mais alta corte do país recorrer a filósofos da antiguidade e a doutrinadores do século passado, mas se esquivar de mencionar o Código de Processo Penal para fundamentar uma decisão técnica?

A resposta é a demonstração inequívoca de que o direito, por si só, nem sempre é suficiente, pois ele não opera em um vácuo; ele decorre da política, é influenciado e atravessado por ela. Fica a lição de que, mesmo quando o direito atua como um garantidor de uma legalidade mínima, a atuação política pode distorcer seus ritos e finalidades.

É crucial entender, no entanto, que o processo contra Bolsonaro e seus aliados não decorre de uma sanha persecutória do STF. Pelo contrário, ele segue o fluxo institucional que se espera em uma democracia funcional. O julgamento é o resultado de uma investigação robusta e minuciosa conduzida pela Polícia Federal, cujas provas foram submetidas à Procuradoria-Geral da República.

Foi a PGR, um órgão independente, que analisou o material e se convenceu da existência de uma trama golpista, oferecendo a denúncia. O STF, em sua função jurisdicional, apenas julga os fatos que a PF e a PGR demonstraram ter ocorrido.

Dito isso, o julgamento de Bolsonaro não é meramente uma questão jurídica; ele é o sintoma de uma nação que, por vezes, insiste em ser ludibriada por líderes obtusos que utilizam a população mais vulnerável e desinformada como massa de manobra para seus desígnios autoritários.

A ascensão e a tentativa de permanência de tal projeto no poder não aconteceram por acaso. Elas se alimentam de feridas profundas e arraigadas na cultura brasileira.

A precarização crônica da educação, a abissal desigualdade social, a inacessibilidade da compreensão jurídica para o cidadão comum e, mais recentemente, o fenômeno das fake news e da pós-verdade, criaram o terreno fértil.

A pós-verdade — essa distorção deliberada da realidade que apela à emoção e se ancora em crenças em detrimento de fatos apurados — tornou-se a principal ferramenta para influenciar a opinião pública e consolidar um fenômeno de polarização que envenena o debate público desde 2014.

Ao fim, o banco dos réus espelha uma sociedade que, em grande medida, confunde direito com política, fé com cegueira, educação com perda de tempo e a dignidade humana como um privilégio de poucos, e não como um direito de todos. O veredito deste julgamento será um marco para o futuro do Brasil, mas a verdadeira sentença sobre a saúde de nossa democracia será dada pela capacidade da nação de confrontar e curar essas distorções.

A verdade seja dita: nós, brasileiros, precisamos começar a refletir e a entender como a democracia funciona em seu nível mais básico. Quem ganha uma eleição dita os objetivos, as diretrizes e as metas do governo. Quem perde, por sua vez, assume o papel crucial de oposição, fiscalizando e se preparando para vencer na próxima oportunidade, ou pode, de forma construtiva, ajudar o país a crescer. A negação do resultado é a negação do próprio sistema.

A jovem democracia brasileira está aprendendo a se defender, como demonstrou a resposta institucional à tentativa de golpe. Agora, ela precisa aprender a se organizar em setores estratégicos e planos de interesse nacional que transcendam governos.

Nosso regime democrático encontra-se no estágio de evoluir e se consolidar, mas é necessário ter a clareza de que uma democracia sem a concretização de direitos fundamentais é apenas uma farsa que visa modular e ocultar a face da exploração.

Uma verdadeira democracia deve, antes de tudo, basear-se na dignidade da pessoa humana como seu princípio, diretriz e garantia fundamental, assegurando um núcleo material composto, no mínimo, pelo mínimo existencial. Sem isso, a palavra “democracia” é apenas um invólucro vazio.

*Poliglota, autor dos livros “Os Meninos da Parte Alta” e “Quariterê: Literatura de Aquilombamento”, e formando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *