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Trabalhador que atuar no domingo da eleição pode sair para votar sem desconto

por | 28 set, 2026

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Quem estiver trabalhando no dia do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, tem direito ao tempo necessário para votar sem desconto na remuneração. A regra também considera o período de deslocamento entre o trabalho e o local de votação.

Empresas podem manter as atividades normalmente no domingo da eleição, desde que organizem as jornadas de forma a garantir que os funcionários consigam exercer o direito ao voto. A regra também se aplica a trabalhadores do comércio, conforme entendimento já analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado trabalhista Henrique Messias explica que o Código Eleitoral proíbe qualquer tentativa de impedir ou dificultar o exercício do voto.

“A legislação também prevê, no artigo 297, que impedir ou dificultar o exercício do voto constitui crime eleitoral, sujeito às penalidades previstas no próprio Código Eleitoral”, afirma.

Segundo o especialista, o trabalhador não precisa necessariamente receber o domingo inteiro de folga. A empresa deve, porém, organizar a escala de modo que seja possível comparecer à seção eleitoral dentro do horário de votação.

“O empregador não precisa necessariamente conceder o domingo inteiro de folga, mas deve organizar a jornada de forma que o funcionário consiga votar”, explica Messias.

O direito de se ausentar para votar não elimina as regras referentes ao descanso semanal remunerado. As condições para o trabalho aos domingos variam conforme a atividade profissional, a legislação específica e, em alguns casos, acordos ou convenções coletivas.

Nas Eleições 2026, o primeiro turno ocorre em 4 de outubro. O eleitor que estiver escalado para trabalhar deve comunicar-se com o empregador e observar a organização da jornada para garantir tempo suficiente para votar e se deslocar até o local de votação.

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