O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) disponibilizou uma cartilha com orientações para candidatos, partidos e eleitores sobre as regras da propaganda eleitoral nas Eleições 2026. O material foi elaborado pela Secretaria Judiciária do tribunal e reúne, em linguagem acessível, as principais normas que deverão ser observadas durante o período eleitoral.
A publicação aborda desde as regras da pré-campanha até as condutas permitidas e proibidas no dia da votação. O conteúdo inclui orientações sobre propaganda em espaços públicos e particulares, divulgação pela internet, distribuição de material de campanha, comícios, carros de som e propaganda em rádio e televisão.
Um dos capítulos trata especificamente do uso de inteligência artificial nas eleições. A cartilha apresenta as exigências para identificar conteúdos produzidos ou modificados com auxílio da tecnologia e explica as restrições aplicáveis a deepfakes e outros conteúdos sintéticos.
As regras também alcançam o comportamento dos eleitores no dia da votação. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Já a realização de boca de urna e manifestações coletivas de apoio ou rejeição a candidatos não é permitida.
O tribunal reforça ainda a proibição do uso de celulares, câmeras fotográficas e equipamentos semelhantes dentro da cabine de votação. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
Outro tema apresentado no guia é a fiscalização da propaganda eleitoral. A cartilha explica o papel da Justiça Eleitoral e orienta os cidadãos sobre como utilizar o aplicativo Pardal para comunicar possíveis irregularidades.
A iniciativa pretende facilitar o acesso às normas eleitorais e oferecer uma referência prática para quem participa ou acompanha o processo eleitoral em Alagoas, contribuindo para que a campanha ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
A cartilha pode ser consultada gratuitamente no portal do TRE/AL, na área dedicada às Eleições 2026.






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