quinta-feira 21 de novembro de 2024

TRE proíbe motorista de aplicativo de colar adesivo de candidatos

2 de setembro de 2024 12:51 por Da Redação

Normas da lei eleitoral proíbe adesivos de candidatos em veículos usados para transporte de passageiros

Veículos cadastrados em aplicativos de transporte urbano, como Uber, 99, InDriver e outros, não podem trafegar com adesivos de candidatos a cargos eletivos (prefeito e vereador). É proibido colocar adesivo seja nos vidros, portas ou qualquer outra parte do carro.

Ao alertar os motoristas/proprietários, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que estes também não podem fazem campanha em favor de candidatos e nem pedir voto dentro dos veículos. A multa para essas infrações pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Conforme norma da Justiça eleitoral, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum, e nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza. Essa mesmas proibições são impostas aos taxistas, detentores de concessões públicas.

Caso um cidadão flagre um veículo de aplicativo ostentando propaganda eleitoral, basta tirar uma foto do carro e um print da tela do aplicativo com o veículo cadastrado, e encaminhar à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponibilizado nas lojas virtuais gratuitamente, para uso em dispositivos móveis de celular, tipo smartphone e tablet.

Ainda de acordo com o TRE/AL, quem for flagrado veiculando propaganda em desacordo com a legislação eleitoral poderá ser notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada na representação eleitoral.

De acordo com o TRE/AL os bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, ainda que de propriedade privada.

 

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