O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) determinou que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) conceda reajuste total de 6% aos empregados abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2027. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo desembargador João Leite de Arruda Alencar, em processo de dissídio coletivo de greve.
Pela decisão, a empresa deverá aplicar 4,39% sobre os salários a partir da folha de agosto e acrescentar mais 1,41% em dezembro. Os dois índices terão efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
A Casal terá dez dias, a partir da intimação, para cumprir a determinação e comprovar ao Tribunal as medidas adotadas, incluindo o cálculo e o pagamento dos valores retroativos.
O desembargador também estabeleceu que uma eventual paralisação dos trabalhadores não poderá comprometer de maneira irrestrita os serviços essenciais de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
O processo chegou ao TRT-AL depois que a Casal e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Alagoas não conseguiram chegar a um acordo sobre as cláusulas econômicas do novo ACT. Conforme os autos, foram realizadas diversas rodadas de negociação, com apresentação de propostas e contrapropostas.
A empresa havia oferecido reajuste de 4,39%, enquanto o sindicato reivindicava 6%. Os trabalhadores chegaram a anunciar uma greve para 5 de agosto, mas suspenderam a mobilização após solicitação do desembargador, que pediu a continuidade das negociações no Tribunal.
“Solicito às partes que adotem todos os esforços para preservar o ambiente negocial e, especialmente, ao sindicato, que reavalie a deflagração da greve até a realização da audiência conciliatória”, afirmou João Leite.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que a demora na resolução do conflito poderia prolongar a perda do poder de compra dos trabalhadores.
A audiência para encerramento da instrução do processo está marcada para 9 de setembro, às 14h, na Sala de Sessões do Pleno do TRT-AL.






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