O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou, em decisão liminar, que o candidato ao Governo de Alagoas JHC (PSDB) passe a exibir de forma clara e legível o nome de sua candidata a vice-governadora, Célia Rocha, nas propagandas eleitorais.
A decisão foi proferida nesse sábado (29) pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho e atende a uma representação que questionou peças exibidas no horário eleitoral gratuito da televisão na sexta-feira (28), nos blocos da tarde e da noite.
Segundo a ação, em diferentes momentos o nome e a imagem de JHC foram apresentados sem referência ao nome de Célia Rocha.
A legislação eleitoral determina que, nas propagandas de candidaturas majoritárias, o nome de quem concorre a vice ou a suplente de senador deve aparecer de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome da candidatura titular.
De acordo com o relator, a regra tem como objetivo garantir que os eleitores tenham conhecimento da composição completa da chapa.
“A exigência legal busca garantir transparência e assegurar ao eleitorado o conhecimento da composição completa da chapa que disputa o governo do Estado”, afirmou Breda.
Com a liminar, as próximas exibições da propaganda de JHC na televisão e em outros meios de divulgação visual deverão apresentar o nome de Célia Rocha em tamanho equivalente a, no mínimo, 30% do nome do candidato a governador.
A determinação também alcança conteúdos já publicados em sites, redes sociais ou aplicativos oficiais da campanha que estejam em desacordo com a regra. Nesses casos, o material deverá ser corrigido ou retirado do ar no prazo de 24 horas.
Em caso de descumprimento, o TRE/AL estabeleceu multa diária de R$ 5 mil.
A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação. O mérito será analisado após a apresentação da defesa e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.






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