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Trabalhador pode faltar ao emprego para levar filho ao médico? Veja o que diz a lei

por | 30 ago, 2026

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Mães e pais que precisam acompanhar os filhos em consultas médicas têm direito a uma ausência remunerada em uma situação específica prevista na legislação trabalhista. A regra está no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale para empregados, sem distinção entre homens e mulheres.

Pela norma, o trabalhador pode se ausentar uma vez por ano, sem desconto no salário, para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica. O direito foi incluído na CLT em 2016, pela Lei nº 13.257.

Segundo o advogado trabalhista Henrique Messias, embora a legislação estabeleça apenas um dia, empresas e trabalhadores podem negociar alternativas quando houver necessidade de mais tempo para cuidar da saúde dos filhos.

“É sempre importante e necessário o diálogo e o bom senso entre os trabalhadores e os empregadores”, afirma.

E exames e tratamentos?

A legislação federal não garante, de forma automática, o abono de faltas para acompanhar filhos em exames, tratamentos ou atendimentos médicos recorrentes. Nesses casos, podem existir regras específicas previstas em convenções ou acordos coletivos.

Algumas categorias, por exemplo, possuem normas que ampliam o número de dias disponíveis ou permitem o acompanhamento de filhos com idade superior a seis anos.

Por isso, antes de considerar que o limite é necessariamente de um dia por ano, o trabalhador deve consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria. Esses documentos podem ser pesquisados no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Direito também vale para os pais

O benefício não é exclusivo das mães. Como a CLT utiliza o termo “empregado”, o direito também se aplica aos pais que acompanham filhos de até seis anos em consultas médicas.

Há ainda uma situação específica relacionada à gestação. O trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez, conforme previsão da CLT.

Para evitar problemas, a recomendação é avisar a empresa previamente sempre que possível e solicitar ao serviço de saúde uma declaração ou documento que comprove o acompanhamento. Também devem ser observados os procedimentos e prazos estabelecidos pela empresa ou pela norma coletiva da categoria.

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