O desembargador Maurício Brêda Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), determinou que o candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), retire do ar uma publicação contra o adversário Renan Filho (MDB). A decisão fixou prazo de 24 horas para a remoção, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
A postagem fazia referência a um ato de campanha de Renan Filho em Maceió, onde o candidato participou de um adesivaço e conversou com a população. Segundo a decisão judicial, a publicação de JHC teria utilizado o episódio de forma descontextualizada.
Para o desembargador, a postagem não se enquadraria nos limites de uma crítica política. Brêda afirmou que o conteúdo buscava “produzir uma narrativa descontextualizada” e classificou a publicação como uma “rotulação depreciativa criada por meio de descontextualização intencional”.
“Não se está diante de crítica política ácida ou de questionamento sobre propostas e condutas administrativas, mas de rotulação depreciativa criada por meio de descontextualização intencional”, afirmou o magistrado, citando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para a liberdade de expressão durante a campanha.
Além de determinar a retirada da publicação, Brêda advertiu JHC de que novas infrações relacionadas à propaganda eleitoral poderão levar à suspensão temporária de seu perfil pessoal nas redes sociais.
De acordo com a decisão, em caso de nova representação e constatação de irregularidade, o juízo poderá determinar inicialmente a suspensão do perfil por 24 horas, além das demais sanções previstas na legislação. Em caso de reincidência, o período de suspensão poderá ser ampliado.
A decisão também estabelece que o descumprimento da determinação de retirada da publicação resultará em multa diária de R$ 5 mil.






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