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Candidatura coletiva: grupo participa da campanha, mas mandato pertence a um só candidato

por | 29 ago, 2026

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As chamadas candidaturas coletivas são projetos políticos construídos e divulgados por um grupo de pessoas. Para a Justiça Eleitoral, porém, o registro é feito em nome de apenas um candidato, que concorre oficialmente ao cargo, aparece na urna eletrônica e, se eleito, será o titular do mandato.

Em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que não há previsão legal para o registro de uma candidatura coletiva como sujeito autônomo. O processo eleitoral continua tendo como referência uma candidatura individual, embora grupos e coletivos possam participar da construção e divulgação do projeto político.

A possibilidade é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Pelo artigo 25, candidatos apoiados por coletivos podem acrescentar ao nome de urna a identificação do grupo, respeitado o limite de 30 caracteres. O nome do coletivo, porém, não pode aparecer sozinho.

Na prática, os demais integrantes não são reconhecidos como candidatos pela Justiça Eleitoral e não compartilham juridicamente o mandato. Trata-se de uma única candidatura, ainda que construída e apresentada como um projeto coletivo.

Em Alagoas, entre os pedidos de registro para as Eleições 2026, apenas uma candidatura foi promovida coletivamente.

As informações oficiais podem ser consultadas no DivulgaCandContas, sistema da Justiça Eleitoral que reúne dados como nome e número de urna, partido ou federação, situação do registro, declaração de bens e prestação de contas de campanha.

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