Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende criar uma nova modalidade de culpa no Código Penal para casos de negligência extrema que resultem em morte ou lesão corporal grave. A proposta prevê penas maiores para situações em que regras básicas de segurança são ignoradas de forma considerada grosseira.
O Projeto de Lei 3.214/26 cria a chamada “culpa temerária”, uma categoria intermediária entre a culpa comum e o dolo eventual. Pela proposta, a pena aplicada aos crimes culposos seria aumentada de duas a três vezes quando ficar caracterizada a negligência extrema.
A iniciativa foi motivada pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante uma atividade de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP). Ela foi arremessada de uma altura de aproximadamente 40 metros sem estar presa à corda de segurança.
Atualmente, situações de negligência grave podem ser enquadradas como crime culposo, quando não há intenção de provocar o resultado, ou como dolo eventual, quando se entende que o responsável assumiu o risco de produzi-lo.
A proposta busca criar uma resposta jurídica específica para os casos em que não há intenção nem aceitação do resultado, mas a conduta apresenta um nível extremo de descuido.
Para caracterizar a culpa temerária, o projeto estabelece sete requisitos que deverão ser comprovados simultaneamente. Entre eles estão a existência do dever de proteger a vítima ou controlar o risco, a violação evidente de normas técnicas ou protocolos de segurança e a criação ou aumento relevante de um risco proibido.
Também será necessário comprovar que havia uma possibilidade concreta de acidente, que um equipamento ou medida essencial de segurança disponível não foi utilizado e que existe relação direta entre a conduta negligente e o resultado.
A proposta ainda prevê restrições à substituição da pena de prisão por penas alternativas nos casos de morte ou lesão corporal grave.
A autora do projeto é a deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE). A ideia da criação da culpa temerária foi desenvolvida pelo professor de Direito Penal Alexandre Zamboni.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelo Senado Federal.





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