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Carta aberta ao presidente do TRE-AL

por | 7 set, 2026

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Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL),

Desembargador Alcides Gusmão da Silva,

Li com atenção o release distribuído na sexta-feira, 4, informando que Vossa Excelência recebeu o presidente do Sindjornal, Alexandre Lino, para dialogar sobre a atuação dos jornalistas durante o período eleitoral.

O encontro entre o Tribunal e a representação da categoria, neste momento, cria uma expectativa positiva. Não o vejo apenas como um ato protocolar, mas como a possibilidade de abertura de um canal de diálogo que alcance não apenas as entidades representativas, mas também jornalistas e empresários dos veículos de comunicação, individualmente ou em grupo.

No encontro, Vossa Excelência afirmou:

“A imprensa exerce um papel indispensável no processo eleitoral, levando informação à sociedade e acompanhando a atuação das instituições e dos agentes políticos.”

A afirmação merece destaque por reconhecer a função pública da imprensa no processo democrático e no acompanhamento das instituições e dos agentes políticos.

Desde a superação da ditadura militar e, sobretudo, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira passou a contar com um marco constitucional de proteção à liberdade de expressão e à informação jornalística.

O artigo 220 da Constituição Federal estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na própria Constituição. O § 1º determina que nenhuma lei poderá constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. O § 2º estabelece: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

Esse marco constitucional alcança hoje uma atividade de comunicação mais ampla, que reúne jornalistas, radialistas, produtores de conteúdo, blogueiros, humoristas e outros comunicadores que ocupam espaço relevante na circulação de informações e no debate público.

É nesse contexto que manifesto uma preocupação que, ao menos para mim, não encontra paralelo histórico recente em Alagoas.

Os números ainda não estão consolidados, mas os dados preliminares disponíveis permitem dimensionar a situação: são 183 processos, envolvendo 138 réus distintos e 370 menções a réus, o que corresponde a uma média de aproximadamente dois réus por processo.

A maior parte tramita na Justiça Eleitoral: 172 processos no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, enquanto outros 11 tramitam na Justiça Comum, no Tribunal de Justiça de Alagoas.

Esses números não são apenas estatísticas. A sucessão de processos envolvendo profissionais e veículos de comunicação pode produzir consequências que ultrapassam a dimensão processual, alcançando a continuidade do trabalho jornalístico, a capacidade de funcionamento de determinados veículos e a remuneração dos profissionais.

Não se trata de questionar o direito de qualquer cidadão, candidato, partido ou instituição de recorrer ao Poder Judiciário, nem de defender a ausência de responsabilidade por eventuais abusos. Trata-se de reconhecer que a liberdade de informação jornalística é uma garantia constitucional e que seu exercício assume particular relevância durante o processo eleitoral.

Por essa razão, Senhor Presidente, considero que o encontro institucional entre o TRE-AL e o Sindjornal poderia avançar em uma direção concreta: a realização de uma reunião com jornalistas e representantes dos veículos de comunicação que estejam respondendo a processos relacionados à atividade jornalística durante o período eleitoral.

Seria uma oportunidade de escuta, na qual os profissionais poderiam apresentar diretamente suas preocupações, dificuldades e experiências, permitindo também que a Justiça Eleitoral conhecesse, sob a perspectiva de quem exerce cotidianamente a profissão, os efeitos desse ambiente sobre o trabalho jornalístico.

A iniciativa seria coerente com a disposição de diálogo manifestada por Vossa Excelência e com o reconhecimento do papel indispensável da imprensa no processo eleitoral.

O jornalismo deve exercer sua atividade com responsabilidade; a Justiça Eleitoral, suas atribuições com independência; e a sociedade deve ter assegurado o direito de receber informação plural sobre candidatos, instituições e o processo eleitoral.

É nessa perspectiva, com respeito às atribuições constitucionais do Tribunal e sem qualquer pretensão de interferir na atividade jurisdicional, que torno pública esta carta.

Que o diálogo iniciado com o Sindjornal possa se ampliar e alcançar aqueles que, diariamente, produzem informação para a sociedade alagoana.

Respeitosamente,

Geraldo de Majella Fidelis de Moura Marques

Jornalista nº 2.227/AL

Filiado ao Sindjornal e sócio da Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

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