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Cota feminina faz candidaturas saltarem de 6,2% para 35%, mas mulheres são só 17,7% das eleitas

por | 11 set, 2026

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Criada para ampliar a presença das mulheres na política, a cota de gênero completa 30 anos em 2026 sem ter conseguido transformar o aumento das candidaturas em igualdade na ocupação dos cargos eletivos.

A regra começou a ser aplicada nas eleições municipais de 1996, quando os partidos passaram a reservar pelo menos 20% das candidaturas proporcionais para mulheres. Atualmente, nenhum dos gêneros pode representar menos de 30% das candidaturas para deputado ou vereador.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentados pela Agência Senado, o número de mulheres que disputaram uma vaga de deputada federal passou de 188, em 1994, para 3.717, em 2022. A participação feminina entre as candidaturas saltou de 6,2% para 35%.

O avanço, porém, foi bem menor entre as eleitas. Em 1994, as mulheres ocupavam 7,4% das cadeiras conquistadas na Câmara dos Deputados. Em 2022, chegaram a 17,7%, com 91 deputadas entre os 513 parlamentares.

Agência Senado

A legislação passou por mudanças ao longo das últimas três décadas. Em 1997, a política foi ampliada para as eleições proporcionais estaduais e federais. A partir de 2002, o percentual mínimo de 30% passou a valer de forma definitiva.

Outra alteração ocorreu em 2009, quando os partidos deixaram de apenas reservar vagas e passaram a ser obrigados a preencher pelo menos 30% das candidaturas com representantes de cada gênero.

A mudança provocou forte crescimento nas candidaturas femininas. Entre 2006 e 2010, o número de mulheres concorrendo à Câmara praticamente dobrou, passando de 666 para 1.335.

Além da cota de candidaturas, as regras eleitorais passaram a estabelecer mecanismos para ampliar as condições de disputa. Atualmente, as candidaturas femininas devem receber ao menos 30% dos recursos destinados às campanhas e do tempo de propaganda eleitoral gratuita, observada a proporção de mulheres lançadas pelo partido.

A Justiça Eleitoral também atua contra candidaturas fictícias usadas apenas para cumprir a cota. Votação inexistente ou muito baixa, ausência de gastos e falta de atividades de campanha podem ser considerados indícios de fraude.

Quando comprovada, a irregularidade pode provocar a cassação de candidaturas e diplomas, a anulação dos votos obtidos pela legenda e até o recálculo da distribuição das vagas.

Outra frente de proteção foi criada em 2021, com a lei que combate a violência política contra as mulheres e estabelece punições para ações destinadas a impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos.

Apesar dos avanços, os números mostram que a maior participação feminina nas eleições ainda não se converteu, na mesma proporção, em representação no Legislativo.

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