Por Geraldo de Majella*
Políticos autoritários, sejam jovens ou velhos, frequentemente identificam jornalistas e veículos de imprensa como alvos preferenciais quando se sentem incomodados pela crítica, pela investigação ou pela fiscalização pública. A história demonstra que o controle da informação sempre esteve entre as primeiras preocupações de regimes e políticos autoritários.
Nas ditaduras, o silêncio é imposto de maneira explícita: censura prévia, fechamento de jornais, perseguição, prisão, violência física e psicológica e tortura contra jornalistas. Em regimes democráticos, os métodos podem ser menos visíveis e apresentar uma feição de legalidade, mas nem por isso deixam de produzir efeitos sobre a liberdade de informar. A pressão pode se manifestar de outras formas, entre elas a utilização recorrente de processos judiciais contra profissionais e veículos de comunicação.
É nesse contexto que o debate sobre lawfare ganhou espaço no Brasil. O termo passou a ser empregado para descrever o uso estratégico de instrumentos jurídicos em disputas políticas, inclusive quando ações judiciais são utilizadas para pressionar adversários ou críticos. O próprio Sindicato dos Jornalistas de Alagoas já empregou o conceito ao denunciar processos movidos contra profissionais da imprensa no estado.
A experiência da Operação Lava Jato também marcou profundamente a relação entre Justiça, política e imprensa no país. As violências praticadas por magistrados e membros do Ministério Público durante a operação ampliaram o debate sobre os limites da atuação judicial, a exposição pública de investigados e o uso de instrumentos jurídicos em disputas políticas. Esse debate permanece presente na vida pública brasileira.
Em Alagoas, a dimensão da judicialização contra jornalistas tornou o problema particularmente visível. Levantamento divulgado por jornalistas independentes e advogados em setembro de 2026 registra 183 ações contra profissionais da imprensa, veículos de comunicação, comunicadores e produtores de conteúdo, relacionadas a integrantes do grupo político liderado pelo ex-prefeito JHC, à Federação PSDB/Cidadania e à coligação Alagoas Gigante.
Não se trata de afirmar que toda ação judicial contra um jornalista seja ilegítima. Pessoas físicas, empresas, partidos e candidatos têm o direito de recorrer à Justiça quando entendem que seus direitos foram violados. O problema surge quando a multiplicação de ações, pedidos de retirada de conteúdo, multas e outras medidas passa a produzir um ambiente permanente de ameaça judicial.
Um jornalista não precisa ser formalmente proibido de publicar para que sua liberdade seja afetada. Basta que cada reportagem crítica possa resultar em uma nova ação, despesas com advogados, deslocamentos aos tribunais e anos de disputa judicial. O receio do processo pode produzir aquilo que a censura tradicional pretendia alcançar: o silêncio. E, quando a imprensa deixa de publicar por receio das consequências judiciais, quem perde é a sociedade, que deixa de receber informações sobre aqueles que exercem ou pretendem exercer o poder.
A liberdade de imprensa não é um privilégio dos jornalistas. É um direito da sociedade. A Constituição brasileira assegura a liberdade de manifestação do pensamento e protege a liberdade de informação jornalística porque, em uma democracia, o poder precisa ser fiscalizado, questionado e submetido ao escrutínio público.
O Judiciário tem papel essencial na democracia e deve garantir direitos, inclusive quando jornalistas ou veículos cometem abusos. Mas a própria Justiça precisa estar atenta ao efeito que a judicialização em massa pode produzir sobre o exercício da imprensa. O instrumento destinado a assegurar direitos não pode transformar-se, pelo uso sistemático, em mecanismo de intimidação e coação exercido por grupos políticos ou econômicos.
É essa discussão que jornalistas independentes, veículos de comunicação, produtores de conteúdo, humoristas, youtubers e vítimas de lawfare estarão fazendo no próximo dia 29, em Maceió. No ato, estarão denunciando o que os organizadores consideram ataques sistemáticos contra jornalistas, comunicadores e veículos de imprensa e defendendo o livre exercício da profissão.
A mobilização não deve ser tratada como uma disputa particular entre jornalistas, políticos e advogados. A questão é maior: até onde pode avançar a judicialização da crítica sem produzir um efeito de intimidação sobre a liberdade de imprensa?
Não importa se o jornalista trabalha em um grande jornal ou em um pequeno site, se possui uma estrutura empresarial ou trabalha praticamente sozinho. O direito de informar e de criticar não pode depender do tamanho do veículo, da força econômica do profissional ou da disposição de enfrentar uma longa batalha judicial.
Quem ocupa o poder, qualquer que seja sua idade, partido ou posição ideológica, precisa compreender que a crítica faz parte da democracia. O governante que aceita apenas elogios não está diante de uma imprensa livre, mas de uma imprensa submissa. E a imprensa submissa deixa de cumprir sua função pública.
Essa pergunta precisa ser enfrentada pela sociedade, pelos jornalistas, pelos partidos políticos e, sobretudo, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, instituições responsáveis, cada uma em sua esfera de atuação, por garantir o Estado Democrático de Direito.
Quando o exercício do jornalismo passa a ser condicionado pela possibilidade de processos judiciais, a questão deixa de ser apenas da imprensa. O que está em jogo é o direito da sociedade à informação e, com ele, a própria democracia.
*Jornalista e historiador







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