Faltam nove dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, e a Justiça Eleitoral reforça as regras que devem ser observadas pelos eleitores no dia da votação. Entre as principais orientações está a proibição de levar celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto para dentro da cabine.
O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes, câmeras e equipamentos de radiocomunicação.
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela legislação. Depois da identificação junto aos mesários, porém, o aparelho precisa ser desligado e depositado no local destinado aos pertences. Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência será registrada em ata. Se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada, filmada ou transmitida. A medida também dificulta práticas como a compra de votos, nas quais poderia ser exigida uma comprovação da opção feita pelo eleitor.
Boca de urna
No dia da eleição, também são proibidas a boca de urna, a abordagem ou o aliciamento de eleitores e a distribuição de materiais de campanha. Comícios, manifestações coletivas ou ruidosas e métodos de persuasão ou convencimento também não são permitidos.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua escolha, desde que não haja manifestação coletiva ou abordagem de outras pessoas.
Compra de votos e coação
A legislação também proíbe oferecer dinheiro, bens, serviços ou outras vantagens em troca de votos. Da mesma forma, é proibido utilizar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinada candidatura.
Outro ponto previsto nas regras eleitorais é o transporte irregular de eleitores. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem oferecer transporte com finalidade eleitoral, ressalvadas as situações previstas na legislação.
A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores compareçam ao local de votação atentos às regras, sigam as instruções dos mesários e preservem o sigilo da escolha. No dia 4 de outubro, o celular e demais equipamentos capazes de registrar o voto devem ficar fora da cabine.







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