Pessoas com deficiência auditiva que utilizam a Língua Brasileira de Sinais (Libras) passam a ter garantida a participação de intérpretes durante atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive na realização dos exames médico-periciais.
A medida está prevista na Portaria MPS nº 1.357, publicada pelo Ministério da Previdência Social, e permite que o profissional atue presencialmente ou de forma remota, por videoconferência ou outra tecnologia que possibilite comunicação simultânea.
Mesmo quando o segurado e o perito estiverem na mesma agência do INSS, a interpretação poderá ser realizada à distância.
A função do intérprete é facilitar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o médico perito. A presença do profissional não é considerada acompanhamento e não interfere na autonomia técnica do perito responsável pela avaliação.
A norma também permite que o intérprete ou tradutor tenha vínculo familiar com a pessoa atendida.
Nos atendimentos remotos, devem ser asseguradas a identificação dos participantes e condições adequadas de comunicação. A recusa sem justificativa à participação do profissional, quando necessária, poderá levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público, garantindo direito à defesa.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e substituiu uma norma anterior do Ministério da Previdência Social, de 2022.







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