O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a suspensão da distribuição de um panfleto que reúne as imagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de Ronaldo Lessa (PDT) e de João Henrique Caldas, o JHC (PSDB). A decisão liminar também ordenou a retirada de um vídeo publicado por Lessa nas redes sociais com pedido de votos para JHC e Lula.
A decisão foi assinada na noite de quinta-feira (25) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, relator da representação apresentada pela Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo contra o PDT, JHC, a Coligação Alagoas Gigante e Ronaldo Lessa.
Segundo a ação, o PDT teria custeado e distribuído 30 mil exemplares do material no Sertão alagoano. O panfleto traz a mensagem de que Lula e Ronaldo Lessa fizeram ações pela região e que, com JHC governador, poderiam fazer ainda mais.
Na avaliação do relator, a peça publicitária pode induzir o eleitor a acreditar que Lula apoia oficialmente a candidatura de JHC. A decisão aponta que o PSDB não integra a coligação presidencial de Lula e que, em Alagoas, o PT está em uma aliança adversária à candidatura de JHC.
O magistrado também considerou que a participação do PDT nas alianças nacional e estadual não permite a utilização da imagem de Lula na propaganda de JHC. A decisão cita entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre situação semelhante registrada nas eleições de 2022, em Sergipe.
Em relação ao vídeo de Ronaldo Lessa, o desembargador destacou que o eleitor tem liberdade para declarar seu voto, mas entendeu que a presença de elementos oficiais da campanha de JHC, incluindo selo e CNPJ, caracteriza o conteúdo como propaganda eleitoral.
Com a liminar, a Justiça Eleitoral determinou a interrupção da impressão e distribuição dos panfletos, além do recolhimento do material em até 48 horas. O vídeo de Lessa deve ser retirado do ar em até 24 horas, e também foi determinado o fim de eventual impulsionamento pago do conteúdo nas redes sociais.







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