A Unimed Maceió foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 5 mil por danos morais aos pais de uma criança diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV). A operadora havia negado o fornecimento da fórmula infantil prescrita para o tratamento, mesmo após uma determinação judicial para que o produto fosse disponibilizado.
A decisão é da 9ª Vara Cível da Capital e também reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 18.359,40 em danos materiais. O valor corresponde às despesas comprovadas pela família com a compra de 60 latas da fórmula necessária ao tratamento.
De acordo com o processo, a criança apresentava recusa alimentar, irritabilidade e baixo ganho de peso. Os sintomas apresentaram melhora após o início do uso da fórmula prescrita.
A Justiça havia determinado anteriormente que a operadora fornecesse o produto em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500. Diante do descumprimento, a penalidade foi posteriormente elevada para R$ 5 mil por dia.
Também houve determinação para o bloqueio de R$ 18.359,40, quantia utilizada para compensar os gastos que já haviam sido realizados pela família com a aquisição da fórmula.
Justificativa da operadora
Segundo os autos, a Unimed sustentou que a fórmula era um alimento destinado ao uso domiciliar e não um medicamento. A operadora também argumentou que o produto não fazia parte do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O juiz Gilvan de Santana, porém, considerou que a fórmula fazia parte do tratamento necessário para a criança e que a ausência do produto no rol da ANS não afastava a obrigação de cobertura no caso analisado.
Na sentença, o magistrado também considerou relevante o fato de a operadora ter mantido a negativa mesmo depois da ordem judicial que determinava o fornecimento.
“A ré, mesmo após a tutela deferida, manteve a recusa por período que exigiu a majoração da multa e o bloqueio judicial de valores”, destacou o juiz.
Além da indenização por danos morais e do ressarcimento dos valores gastos pela família, a sentença confirmou a determinação para que a Unimed Maceió forneça a fórmula prescrita.







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