Os veículos de uso terrestre fabricados até 31 de dezembro de 2000 estão isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Alagoas. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a medida segue a Lei de nº. 7745/2015, que alterou a legislação geral do IPVA – Lei nº. 6.555/2004.
O gestor do IPVA, Eugênio Barros, explica que, anteriormente, era levado em conta o tempo de uso do veículo, sendo 15 anos ou mais de fabricação. Com a alteração da lei em 2015, passou a valer o ano de fabricação.
“Ter a isenção do IPVA para os veículos antigos ajuda, principalmente, aos proprietários no quesito de manutenção que é muito mais oneroso”, comentou.
Além disso, também são isentos do IPVA os veículos automotores para uso por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, observadas as condições previstas em regulamento.
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