19 de dezembro de 2022 4:35 por Da Redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre Moraes, indeferiu o pedido do Partido Liberal (PL) para anular o segundo turno das eleições deste ano. Além do indeferimento da ação, o ministro condenou o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, a pagar uma multa de R$ 22,9 milhões. Foram incluídos na decisão, divulgada nesta quarta-feira, 23, os partidos Progressista (PP) e Republicano (PR).
Na mesma decisão, o presidente do TSE determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação bolsonarista, até o pagamento da multa.
Na terça-feira, 22, o partido de Bolsonaro apresentou um relatório apontando supostas inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse anulada. Horas depois, Moraes pediu então que o partido incluísse no relatório dados sobre o primeiro turno das eleições, já que as urnas usadas nas duas etapas do pleito foram as mesmas. O PL não apresentou os dados.
“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Alexandre Moraes, argumentando que há uma inépcia inicial no pedido (o pedido não se revela claro).
Considerando as explicações técnicas do secretário de tecnologia de informação do TSE, Júlio Valente da Costa Júnior, que descartam a argumentação do PL, o ministro afirmou que houve litigância de má-fé por parte dos requerentes.
Segundo o partido, as urnas de modelos anteriores “possuem o mesmo número ou não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras”.
Para Alexandre Moraes, “as explicações técnicas, inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente”. Por isso, considerou os argumentos do Partido Liberal “absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.
Fundo bloqueado
Assim, PL, PR e PP foram condenados por litigância de má fé, e condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor arbitrado para a causa. Ao prolatar a sentença o ministro Moraes determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, do TSE a suspensão do Fundo Partidário das três legendas, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
O PL afirmou que sua assessoria vai analisar a decisão.
“O PL já acionou a assessoria jurídica que vai analisar a decisão do TSE. O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral” – diz a direção do partido, em nota