quarta-feira 15 de janeiro de 2025

Erro da Braskem em declaração à Receita Federal é segunda tragédia na vida de professor

Verba indenizatória não tem natureza declarada e vítima do afundamento do solo fica com "nome sujo"
Mais de 60 mil pessoas foram atingidas pela tragédia ambiental em Maceió

O professor Gleberson Paz teve uma surpresa desagradável ao consultar no aplicativo do banco os rendimentos das prefeituras de Maceió e Rio Largo, às quais é vinculado: as contas estavam zeradas. Orientado por servidores das secretarias dos dois municípios, que apontaram um bloqueio no CPF dele, procurou a Receita Federal (RF) para saber o que estava acontecendo.

Na consulta, descobriu o motivo: a Braskem informou que pagou o valor referente à compensação por ele ter deixado o imóvel que morava por conta da mineração, mas, não especificou ao órgão federal que se tratava de verba indenizatória, sobre a qual não incide Imposto de Renda. O resultado é que a RF deduziu se tratar de um pagamento de natureza trabalhista, sobre a qual o IR incide, e isso criou problemas para Gleberson.

Vítima da empresa responsável pelo afundamento do solo em Maceió, devido à mineração de sal-gema que afetou mais de 60 mil pessoas, o professor pediu para o contador declarar o valor, apesar da irregularidade, para ter o CPF regularizado e receber os salários. Como não vai pagar o “imposto devido” graças ao erro da Braskem, ficou com o “nome sujo” na Receita Federal.

A decisão foi tomada após ele ter ouvido o contador e procurado orientação na Defensoria Pública Estadual e a Procuradoria da República. O professor sabe que, com o CPF na lista suja, terá dificuldades para conseguir fazer financiamento, empréstimo e até viajar para fora do país. Por causa da dor de cabeça e do constrangimento, ele vai processar a empresa para tentar uma reparação por danos morais.

Outros transtornos

Gleberson Paz havia acabado de quitar o apartamento na região do Pinheiro, que precisou desocupar após o afundamento do solo. Ele conta que o imóvel era avaliado em R$ 255 mil, mas, a Braskem pagou a ele apenas R$ 130 mil, valor bem abaixo do mercado, e mais R$ 40 mil por danos morais, totalizando R$ 170 mil. “No desespero, acabei aceitando. Perdi o restante do dinheiro”, conta.

Outros R$ 40 mil por conta de lucros cessantes estão sendo cobrados na Justiça. “Eu dava aulas de reforço no apartamento e tinha muitos alunos. Trabalhava dois horários e, em alguns dias, dava aulas de reforço para Enem e concurso público”, revela.

Gleberson afirma que, durante reunião, a Braskem assumiu o compromisso de reconhecer a atividade econômica e pediu todas as provas possíveis. Inclusive, o professor mostrou o CNPJ do reforço. “Disseram que pagariam R$ 40 mil pelos lucros cessantes, mas, na conta não caiu”, lamenta.

Paz ligou para cobrar à empresa e, como resposta, ouviu que como já tinha feito o aceite em reunião e o juiz homologou, não se poderia fazer mais nada. “Depois falaram que não haviam reconhecido o lucro cessante, mas, isso está na descrição do acordo. Entrei com outra ação. Eles me pedem mais provas, mais coisas e eu vou mandando”, insiste.

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