6 de maio de 2020 2:16 por Marcos Berillo
As Forças de Segurança atuarão em conjunto com órgãos municipais e outras secretarias de Estado para garantir o cumprimento das medidas determinadas pelo Decreto 69.722, que começam a valer nesta quarta-feira, 6.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) traçou um plano operacional que contará com o trabalho do Ronda no Bairro, da Lei Seca e de outras unidades, além do efetivo das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros.
O decreto prevê punições para quem descumprir qualquer uma das medidas, como a aplicação de multa diária de até R$ 50 mil e a prisão de quem for encontrado em flagrante delito (artigos 11º e 12º do Decreto 69.722), seja um cidadão comum ou o responsável por algum estabelecimento ou serviço.
As operações de fiscalização vão garantir o cumprimento da proibição de circulação de pessoas nos locais determinados pelo decreto, como praças, praias, orlas marítimas, de rio e lagunares, entre outros espaços públicos. Também haverá operações policiais nos transportes coletivos, em rodovias, e em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, para garantir que todos estejam seguindo as regras – tanto a população, quanto os responsáveis pelos estabelecimentos e serviços.
A população pode denunciar o descumprimento pelo número 181 – para denunciar pessoas físicas ou eventos programados – ou pelo 190, nesse caso para informar sobre flagrantes de estabelecimentos e empresas que estejam descumprindo as determinações.
“Essa necessidade se dá devido ao cenário de guerra em que vivemos. Nós precisamos contar com o apoio da população para que ela tenha consciência que o seu comportamento pode salvar sua vida e a daqueles que estão no nosso entorno. É importante essa conscientização, para que juntos possamos vencer essa pandemia que afeta o mundo”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Lima Júnior.
Determinações
Dentre as principais medidas do novo decreto, está a obrigatoriedade do uso de máscaras para sair de casa; a proibição de passear, caminhar ou praticar atividades físicas nas orlas, praças e parques, bem como de estacionar veículos nestes locais – a não ser os moradores ou quem esteja indo a algum estabelecimento na área; e a proibição de realizar reuniões em espaços públicos.