sexta-feira 18 de outubro de 2024

Fiscalização vai coibir fogueiras, arraiais e queima de fogos

12 de junho de 2020 1:38 por Marcos Berillo

Reunião na sede da Semscs alinhou detalhes da fiscalização | Assessoria.

Os fiscais da prefeitura e do Estado já estão nas ruas para garantir o cumprimento dos decretos governamentais referentes ao período junino, com o objetivo de tentar frear o coronavírus.

Por conta disso, não se pode comercializar ou queimar de fogos de artifício em espaços públicos e privados. Fazer fogueiras também não pode, nem realizar eventos com as tradicionais aglomerações dos festejos juninos. Estão suspensos os alvarás concedidos antes da publicação do Decreto, inclusive para barracas de vendas de fogos de artifício.

Quem desobedecer terá a fogueira apagada e o material recolhido. Os estabelecimentos poderão ser lacrados ou desmontados. Quem insistir, poderá ser multado e até mesmo conduzido a uma delegacia por desobediência.

Três equipes vão percorrer as ruas da cidade durante os períodos da tarde e noite para fiscalizar e garantir a obediência ao decreto, durante os dias 11, 12, 13, 23, 24, 28 e 29 de junho, por serem as datas mais tradicionais dos festejos.

A força-tarefa integrada especial é composta pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social – com a Guarda Municipal e a Fiscalização de Posturas; Secretaria Municipal de Saúde – com a Vigilância Sanitária e Polícia Militar. Vão se unir à ação o Procon Maceió, o Corpo de Bombeiros e a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes).

O secretário municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, Enio Bolivar, reforça que é importante a colaboração das pessoas. “O objetivo é evitar acidentes causados por fogos, principalmente em crianças, além de complicações respiratórias provocadas pela fumaça. Por isso, as proibições abrangem áreas públicas e privadas, incluindo, portas, calçadas, praças, dentro de condomínios, salões de festa, entre outros. Além disso, continuam valendo as medidas do Decreto nº 8.877/2020”, orienta.

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