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Empresário oferece vaga a Fernando Collor para remição de pena em Maceió

por | 27 abr, 2025

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Roberto Boness (camisa azul) ofereceu emprego a Fernando Collor, que está preso por desviar R$ 20 milhões da BR Distribuidora | Foto: Reprodução

O empresário Roberto Kasprzykowski Boness, proprietário da Pré-Moldados Empresarial Alagoas, enviou um e-mail ao Sistema Prisional de Alagoas oferecendo uma vaga de trabalho ao ex-presidente Fernando Collor, preso na última sexta-feira (25), em Maceió. A proposta tem como objetivo viabilizar a remição da pena do ex-mandatário por meio do trabalho.

A empresa de Boness, que foi  o primeiro empresário do País a dar oportunidade de trabalho aos reeducandos do sistema prisional do regime fechado, faz parte do Núcleo Ressocializador de Maceió há 13 anos e já acolheu cerca de 380 reeducandos nesse período, embora, segundo o empresário, seja raro receber profissionais com nível superior. Collor é bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), formado em 1972. “Acredito que a experiência dele pode ser útil para nossa empresa”, afirmou Boness.

Atualmente, a Pré-Moldados Empresarial Alagoas produz 20 mil blocos de concreto por mês e conta com a mão de obra de 38 reeducandos. Os trabalhadores cumprem jornada de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, recebendo 75% do salário mensal para uso imediato, enquanto 25% ficam reservados para serem entregues ao final do cumprimento da pena.

Preso pela PF, Fernando Collor está no Sistema Prisional alagoano | Foto: Agência Senado

Condenação

Fernando Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em processo relacionado a pagamentos de propina envolvendo negócios da BR Distribuidora no âmbito da Operação Lava Jato, com prejuízos superiores a R$ 20 milhões. O ex-presidente está atualmente custodiado em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcante, em Maceió.

O benefício da remição da pena é previsto na Lei de Execução Penal e permite ao condenado reduzir um dia de sua pena para cada três dias de trabalho, ou a cada 12 horas de estudo, quando em regime fechado ou semiaberto.

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