Além de corrigir falhas na composição de suas bancas de avaliação, a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) deve aceitar o diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como suficiente para garantir o acesso de candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a procuradora Júlia Cadete, que emitiu a recomendação, a Federal alagoana deve garantir nas bancas de avaliação, profissionais com formação médica e experiência em autismo, como determina a própria norma interna da universidade.
Os membros dessas bancas devem ser devidamente capacitados com base em diretrizes técnicas, como o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), adotado pelo INSS. A Universidade tem prazo para informar se adotará as providências recomendadas e quais as ações já iniciadas neste sentido.
Além disso, o MPF recomenda que as entrevistas com candidatos autistas sejam realizadas preferencialmente de forma presencial — salvo quando houver justificativa fundamentada para outro formato — e que, até a correção dos problemas verificados, deixe de ser exigida a comprovação de barreiras sociais para esses candidatos, bastando a apresentação de laudo médico.
“A legislação brasileira já reconhece o TEA como deficiência, e o papel do MPF é assegurar que esse direito seja respeitado, com avaliações justas, técnicas e humanizadas”, afirma a procuradora Júlia Cadete. Segundo ela, “a exigência de comprovação de barreiras sociais, especialmente em avaliações feitas de forma inadequada e por bancas incompletas, tem levado à exclusão indevida de pessoas com autismo”.
A medida foi motivada por caso concreto.
Depois de ter a matrícula negada, um estudante aprovado para o curso de Medicina, teve sua matrícula negada pela banca biopsicossocial da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Segundo a universidade, o candidato apresentaria impedimentos ou barreiras significativas para a vida acadêmica.
Como apresentou laudo médico confirmando o diagnóstico de autismo, o estudante judicializou a questão, e a negativa foi posteriormente revertida na Justiça, o que lhe garantiu o direito à matrícula.
Ao apurar o caso, o MPF verificou recorrência de indeferimentos semelhantes e falhas formais nas bancas avaliadoras, como a ausência de médicos e a realização de entrevistas exclusivamente online, sem critérios técnicos claros.
A recomendação, de nº 34/2025, tem caráter preventivo e busca assegurar o acesso justo e inclusivo ao ensino superior público, com respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Com Assessoria MPF/AL







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