O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a implementação de uma política municipal de manejo e conservação da fauna silvestre. A medida foi adotada após sucessivos registros da presença de jacarés, jiboias e capivaras nas margens do Riacho Piauí, sobretudo na região da Ladeira do Claudionor, gerando riscos à população e impactos ambientais.
Segundo o promotor de Justiça Cláudio José Moreira Teles, além dos flagrantes de animais de grande porte em vias públicas e ciclovias, houve um caso de ataque de jacaré a uma criança em março de 2024, no bairro Ouro Preto. O episódio reforçou a necessidade de ações urgentes para proteger moradores e fauna local.
Uma diligência do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente do MPAL constatou a ausência de sinalização, a falta de barreiras de contenção e denúncias de caça ilegal. Trabalhadores das obras de urbanização às margens do riacho teriam abatido jacarés para consumo, prática considerada crime ambiental.
Recomendação e prazos
Diante da situação, o MPAL expediu a Recomendação nº 01/25 ao Município de Arapiraca, exigindo medidas emergenciais. Entre elas: instalação de placas de advertência e cercas em até 10 dias; campanhas educativas para orientar a população; intensificação da fiscalização contra caça e maus-tratos; e elaboração, em até 20 dias, de um Plano de Manejo e Conservação da Fauna Silvestre, com diretrizes para resgate, remoção e soltura dos animais em locais adequados.
O órgão também recomendou fiscalização rigorosa das obras de urbanização na região, de modo a evitar práticas que ameacem a fauna. “A preservação da vida humana e a proteção da fauna silvestre são responsabilidades que caminham juntas. É preciso uma resposta imediata e planejada do poder público”, destacou o promotor Cláudio Teles.
Responsabilização
A Prefeitura de Arapiraca foi notificada no último dia 8 e tem prazo de 10 dias para responder ao MPAL. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações por improbidade administrativa e pedidos de reparação por danos ambientais e morais coletivos.






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