O Centro Universitário CESMAC e suas faculdades do Agreste e do Sertão, mantidas pela Fundação Educacional Jayme de Altavila (FEJAL), divulgaram nesta segunda-feira (22) uma nota oficial à comunidade acadêmica, à imprensa e à sociedade alagoana, em resposta a matérias veiculadas sobre uma suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle sobre a administração da Fundação.
Segundo a nota, a Lei Delegada nº 12/2025, de autoria do prefeito de Maceió, foi publicada em 4 de julho de 2025, mas teve seus efeitos suspensos em relação à FEJAL devido a ações imediatas da diretoria da Fundação e do Ministério Público Estadual.
A Fundação esclarece que a discussão em torno do tema se restringe à natureza jurídica da instituição, que, de acordo com a Lei Municipal nº 2.133/1974 e decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL), é pessoa jurídica de direito privado.
A nota afirma que há negociações em andamento entre a FEJAL, o Município e o Ministério Público, buscando uma solução consensual, considerando a reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada no que diz respeito à participação da Fundação na administração municipal. Caso necessário, medidas judiciais poderão ser adotadas.
Apesar do impasse, a diretoria garante que as atividades acadêmicas e administrativas da instituição seguem normalmente, sem qualquer impacto na estrutura ou na excelência dos serviços prestados.
A nota é assinada por toda a diretoria da FEJAL:
Dr. João Rodrigues Sampaio Filho, presidente;
Dr. Douglas Apratto Tenório, vice-presidente;
Dr. João Rodrigues Sampaio Neto, 1º secretário;
Dr. José Iedo Mota Mendonça, 2º secretário;
Dr. Estácio Luiz Correia Valente, 1º tesoureiro;
Dr. Pedro Alves de Oliveira Filho, 2º tesoureiro.






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