O fim da presença de ultraprocessados e produtos açucarados nas escolas do Ceará começa a se tornar realidade. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou em 17 de setembro o PL 131/2023, de autoria do deputado Renato Roseno (PSOL), com coautoria de Messias Dias (PT), que proíbe a comercialização, fornecimento e publicidade desses produtos em unidades públicas e privadas da rede estadual, estendendo as regras ao entorno escolar — equivalente a uma quadra. A lei foi sancionada no dia seguinte pelo governador Elmano de Freitas (PT).
A legislação estabelece um calendário gradual de implementação: em 2026, ultraprocessados poderão representar até 10% do cardápio; em 2027, a meta é zerar completamente a presença desses alimentos. A norma já nasce alinhada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e ao Guia Alimentar para a População Brasileira, garantindo maior proteção de crianças e adolescentes frente à pressão da indústria alimentícia.
Especialistas do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) destacam que se trata do primeiro marco regulatório estadual a consolidar dispositivos normativos amplos para o ambiente escolar. Mais de 110 organizações apoiaram o projeto, articuladas pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-CE), com participação de movimentos sociais, especialistas, gestores públicos e entidades internacionais como o Unicef.
A legislação também é um desdobramento do Decreto nº 11.821/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O decreto reforça a educação alimentar no currículo escolar, limita a presença de ultraprocessados nas cantinas e restringe a propaganda desses produtos no ambiente escolar, servindo de base para estados e municípios elaborarem legislações próprias.
Embora represente avanço significativo, o deputado Roseno aponta lacunas: não foi estabelecido um prazo mais curto de adaptação e o ensino médio das escolas privadas ficou de fora, reduzindo a abrangência da proteção a esse público.
O cenário nacional acompanha movimentos semelhantes, como em Niterói e na capital do Rio de Janeiro, e em São Paulo, onde o PL 344/2023 da Câmara Municipal prevê a proibição da oferta e venda de ultraprocessados em escolas públicas e privadas, com sanções para estabelecimentos que descumprirem a norma. O projeto paulistano também busca fortalecer a escola como espaço estratégico para a formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância.
O debate sobre a regulamentação de ultraprocessados enfrenta resistência do setor industrial, que questiona a classificação NOVA — base científica utilizada no Guia Alimentar para a População Brasileira e em diversas diretrizes internacionais — alegando falta de consenso científico. Pesquisadores, porém, reforçam que o foco não é o processamento em si, mas produtos artificiais ricos em aditivos e potencialmente prejudiciais à saúde, especialmente no ambiente escolar.
Com a lei cearense, o estado se torna pioneiro na regulamentação ampla da alimentação escolar, combinando políticas de proteção nutricional, educação alimentar e controle da propaganda de produtos ultraprocessados, em benefício de milhões de crianças e adolescentes.






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