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O Direito à Cidade e Maceió: conflito, exclusão e disputa pelo território

por | 3 fev, 2026

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Foto: Assessoria

Por Geraldo de Majella*

O Direito à Cidade, formulado pelo filósofo francês Henri Lefebvre (1901–1991), refere-se ao direito coletivo de participar da produção, do uso e das decisões sobre o espaço urbano. Não se limita ao acesso à moradia, mas envolve a possibilidade de usufruir da cidade, transformá-la e nela exercer plenamente a vida social e política. Trata-se de um direito essencialmente político e conflitivo, pois confronta a lógica da mercantilização do território.

O conceito foi sistematizado no livro Le Droit à la Ville (O Direito à Cidade), publicado em 1968, e influenciou de maneira decisiva os estudos urbanos, a geografia crítica e os movimentos sociais, especialmente nas lutas por moradia, reforma urbana e democratização das cidades.

No Brasil, essa concepção foi incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. A lei estabelece o direito a cidades sustentáveis, assegurando acesso à moradia digna, saneamento, transporte, serviços públicos, trabalho, lazer e participação nos processos decisórios.

O Estatuto tem como eixos a função social da cidade e da propriedade, a gestão democrática e a justiça social, criando instrumentos como o Plano Diretor, o IPTU progressivo, as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), a Habitação de Interesse Social e o Estudo de Impacto de Vizinhança. Esses mecanismos buscam conter a especulação imobiliária, enfrentar desigualdades e priorizar o interesse público sobre o lucro privado.

Em Maceió, entretanto, o direito à cidade se expressa principalmente por sua negação. A produção do espaço urbano tem sido orientada por interesses imobiliários, econômicos e políticos que transformam o solo urbano em ativo financeiro, subordinando a vida cotidiana à lógica do mercado.

Essa dinâmica se materializa em remoções forçadas, deslocamentos compulsórios, periferização da pobreza, privatização do litoral e restrições ao acesso à cidade formal. A população mais vulnerável é empurrada para áreas de risco, grotas, encostas ou regiões afastadas dos serviços públicos, enquanto os territórios valorizados concentram investimentos e proteção estatal.

A negação do direito à cidade também ocorre quando a população é excluída dos processos decisórios. Intervenções urbanas, projetos de “requalificação” ou respostas a desastres são frequentemente conduzidos de forma vertical, sem escuta social e sem controle democrático, reduzindo os cidadãos à condição de meros destinatários de decisões já tomadas.

Além disso, a cidade é também espaço de memória e pertencimento. Quando comunidades são removidas ou bairros inteiros são desfigurados, não se perde apenas a moradia, mas histórias, identidades e redes de solidariedade construídas ao longo do tempo.

Defender o direito à cidade, nesse contexto, significa disputar o projeto de urbanização e afirmar que a cidade deve servir a quem nela vive, trabalha e circula. É uma luta que envolve acesso a direitos, mas também participação política, dignidade e futuro.

*Historiador e jornalista.

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