
Reprodução
A Justiça de São Paulo condenou um motorista de 27 anos, morador de São José do Rio Preto, por adulterar as placas do próprio veículo para atravessar pedágios sem efetuar o pagamento. A decisão, assinada pela juíza Luciana Zamperlini em 15 de janeiro de 2026, impôs o pagamento de R$ 8 mil e a prestação de serviços comunitários pelo período de quatro anos.
O caso ocorreu em abril de 2024, na Rodovia Washington Luís (SP-310). De acordo com o processo, o motorista retirou a placa traseira do carro e alterou a dianteira com etiquetas adesivas brancas posicionadas sobre duas letras, dificultando a identificação do veículo pelos sistemas automáticos de cobrança.
Com a identificação comprometida, o automóvel passou por praças de pedágio em Catiguá, Agulha e Araraquara, sem que o sistema conseguisse registrar corretamente a cobrança. O valor total das tarifas não pagas somava R$ 49,10.
Prisão em flagrante
A concessionária responsável pela rodovia acionou a Polícia Militar após identificar a evasão. O veículo foi abordado e o motorista preso em flagrante. Durante a vistoria, os policiais encontraram a placa traseira no porta-malas, além das etiquetas utilizadas para modificar a placa dianteira.
Em depoimento, o condutor afirmou que a placa traseira teria se soltado e negou intenção de fraude. Disse ainda não se lembrar da origem das etiquetas. A versão, porém, não foi confirmada pelos demais ocupantes do veículo, segundo consta no processo.
Crimes e penalidade
A Justiça enquadrou o caso nos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e estelionato. A pena incluiu prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos — totalizando R$ 8 mil — destinada a entidades sociais, além da obrigação de cumprir serviços comunitários por quatro anos.
Embora o prejuízo evitado tenha sido inferior a R$ 50, a sanção aplicada corresponde a aproximadamente 163 vezes o valor das tarifas não pagas. O motorista poderá recorrer da decisão em liberdade.




0 comentários