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Mais de 1,7 mil motoristas tiveram CNH suspensa em Alagoas em 2025

por | 23 fev, 2026

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Foto: Agência Alagoas

Em 2025, 1.752 condutores tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em Alagoas. Ao todo, foram instaurados 2.995 processos de suspensão do direito de dirigir no estado. A penalidade é aplicada quando o motorista descumpre regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seja pelo acúmulo de pontos ou por infrações que preveem suspensão direta.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), o limite de pontos para suspensão não é único e varia conforme a gravidade das infrações cometidas em um período de 12 meses.

Segundo a chefe de Controle de Infrações do órgão, Juliana de Freitas, a CNH pode ser suspensa com 20 pontos, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas no período; com 30 pontos, quando houver uma infração gravíssima; ou com 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações registradas.

Além do sistema de pontuação, algumas condutas geram suspensão automática da habilitação, mesmo sem acúmulo de pontos. Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do etilômetro, conduzir motocicleta sem capacete, transportar passageiro sem o equipamento de segurança e realizar manobras perigosas.

A suspensão só é efetivada após a conclusão de processo administrativo, no qual são garantidos ao condutor o direito à defesa e a recursos. O período de penalidade varia de seis meses a um ano e, em caso de reincidência no intervalo de 12 meses, pode chegar a dois anos. Para voltar a dirigir, o motorista deve cumprir o prazo de suspensão, realizar curso de reciclagem e ser aprovado em nova prova teórica.

No mesmo período, o sistema do Detran/AL contabilizou 1.018.063 infrações registradas por órgãos de trânsito com atuação em Alagoas. As mais frequentes foram excesso de velocidade em até 20% acima do limite permitido, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do permitido e circulação em faixa exclusiva para transporte coletivo.

Para motoristas com atividade remunerada registrada na CNH, a regra é diferente: a suspensão ocorre apenas quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações. Ao alcançar 30 pontos, esse profissional pode optar por curso preventivo de reciclagem, o que impede a abertura do processo de suspensão.

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