
Foto: Assessoria
A soma das penas impostas a um dos réus da Operação Polhastro chegou a 10 anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A condenação recaiu sobre L. A. A. S., enquanto L. M. D. M. foi absolvido por insuficiência de provas. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Alagoas, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens (GAESF), que ainda avalia eventual recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Deflagrada para desarticular um esquema de fraudes fiscais, a Operação Polhastro mirou uma organização estruturada para burlar o fisco estadual mediante abertura de empresas de fachada, uso de “laranjas” e enquadramento irregular no Simples Nacional. A denúncia analisada pela Justiça tratou especificamente do chamado núcleo fiscal do grupo.
Segundo o MPAL, o esquema consistia na constituição de dezenas de empresas formalmente registradas em nome de terceiros, mas utilizadas para adquirir mercadorias destinadas à empresa principal da organização. A estratégia permitia reduzir artificialmente a carga tributária e dificultar a fiscalização.
As investigações apontam que, entre 2011 e 2017, mais de R$ 121 milhões teriam sido movimentados pelas empresas fictícias, com recolhimento muito abaixo do devido aos cofres públicos. A estrutura envolvia empresários, contadores, intermediários e agentes públicos, com divisão de tarefas.
No caso julgado pela 17ª Vara Criminal da capital, o Ministério Público atribuiu a L. A. A. S. a prática de crime funcional contra a ordem tributária, ao solicitar e receber vantagem indevida para liberar cargas sem a devida cobrança de tributos. A sentença também determinou a perda do cargo público.
As provas incluíram mensagens extraídas de aplicativo, registros no sistema de fiscalização e comprovantes de depósitos realizados em contas de terceiros, apontados como forma de ocultar a origem ilícita dos valores.
Além do crime contra a ordem tributária, o réu foi condenado por lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa. As penas, somadas, resultaram na fixação definitiva de 10 anos e sete meses de reclusão, além de multa.





0 comentários