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Câmara aprova projeto que tipifica desaparecimento forçado como crime hediondo e imprescritível

por | 6 mar, 2026

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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 2 de março, o Projeto de Lei 6240/2013, que inclui no Código Penal brasileiro a tipificação do crime de desaparecimento forçado. O texto, que agora segue para análise do Senado, estabelece que esse tipo de crime seja classificado como hediondo e imprescritível.

A proposta define o desaparecimento forçado como a privação de liberdade praticada por agente público — ou por pessoa que atue com apoio ou consentimento do Estado — seguida da recusa em informar o paradeiro da vítima ou da ocultação de sua localização. De acordo com o projeto, o crime possui caráter permanente, permanecendo em curso enquanto não houver esclarecimento sobre o destino da vítima, inclusive nos casos em que ela tenha morrido.

A pena pode chegar a 30 anos de prisão quando o desaparecimento resultar em morte. O texto também prevê que, quando praticado de forma generalizada ou sistemática, o desaparecimento forçado seja considerado crime contra a humanidade. A proposta ainda estabelece que nenhuma circunstância excepcional, como guerra, calamidade pública ou situações de emergência, poderá ser usada para justificar ou atenuar esse tipo de crime.

A aprovação do projeto ocorre após sucessivas condenações do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que determinou ao país a adequação de sua legislação aos parâmetros internacionais de proteção contra o desaparecimento forçado. Entre os casos analisados pelo tribunal internacional estão a Guerrilha do Araguaia, julgada em 2010, e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975 durante a ditadura militar.

Mais recentemente, o Brasil também foi condenado pelo desaparecimento de 11 jovens no caso conhecido como Mães de Acari, ocorrido em 1990 no Rio de Janeiro, e pelo desaparecimento do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz, na Paraíba, em 2002.

Casos mais recentes mostram que a prática não se restringe ao período autoritário. O desaparecimento do pedreiro Amarildo de Souza, em 2013, após ser levado por policiais militares na Rocinha, no Rio de Janeiro, e o caso do jovem Davi Fiúza, desaparecido no mesmo ano após abordagem policial em Salvador, são frequentemente citados como exemplos da persistência desse tipo de violação.

Organizações de direitos humanos avaliam que a tipificação representa um avanço na responsabilização do Estado e no reconhecimento jurídico de um crime que, durante décadas, foi tratado apenas como homicídio ou sequestro. Mesmo assim, defendem que a efetividade da medida dependerá da implementação de políticas públicas de busca, investigação e apoio às famílias das vítimas.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado, onde ainda precisará ser analisado antes de eventual sanção presidencial.

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