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Lei que proíbe presença de crianças em Paradas LGBTQIAPN+ em Alagoas é questionada no STF

por | 10 mar, 2026

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Reprodução

A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos de Alagoas (SEDH) apresentou análise jurídico-constitucional sobre a Lei Estadual nº 9.806/2026, que proíbe a presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado. A norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta por entidades da sociedade civil.

A ação questiona a compatibilidade da legislação com princípios constitucionais como a liberdade de reunião, a proteção integral da criança e do adolescente, a autonomia familiar e a garantia da igualdade e da não discriminação.

A SEDH destaca que manifestações públicas como as Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ integram o exercício das liberdades democráticas e que eventuais restrições devem respeitar critérios de proporcionalidade, além de observar os direitos fundamentais previstos na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

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