O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que todas as escolas particulares de Maceió elaborem e implementem um Protocolo Institucional de Prevenção e Enfrentamento à Intimidação Sistemática, voltado ao combate ao bullying e ao cyberbullying.
A medida foi adotada pelas 13ª e 44ª Promotorias de Justiça da Capital, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação e do Núcleo de Defesa da Infância do MPAL. A iniciativa tem como base a legislação federal que trata da prevenção à violência nas escolas e prevê punições para casos de intimidação sistemática, inclusive com penas que podem chegar a quatro anos de reclusão e multa.
Segundo o MPAL, houve aumento de casos de agressões verbais, psicológicas e físicas em instituições privadas da capital, incluindo situações de exposição e constrangimento pelas redes sociais.
A promotora de Justiça Eloá Carvalho afirmou que as escolas precisam estruturar mecanismos internos claros para lidar com os casos.
“Além da resposta pontual aos casos, é fundamental que cada escola tenha fluxo interno definido, com registro formal, acolhimento da vítima, escuta qualificada das famílias e encaminhamentos pedagógicos e protetivos”, destacou.
O promotor Vinícius Ferreira Alves explicou que a recomendação busca transformar ações isoladas em uma política institucional permanente.
“A escola precisa saber quem recebe a denúncia, como registra, quais providências adota, quando comunica os órgãos competentes e como acompanha os envolvidos, evitando omissão e revitimização”, afirmou.
De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, Lucas Sachsida, o objetivo é fortalecer uma cultura preventiva dentro das unidades de ensino.
“Não basta a escola afirmar que combate o bullying; é preciso demonstrar, por meio de protocolo escrito, fluxo de atendimento, notificação, acolhimento e acompanhamento, que possui capacidade real de proteger seus alunos”, pontuou.
Já o coordenador do Núcleo de Defesa da Infância, Gustavo Arns, ressaltou que o bullying e o cyberbullying devem ser tratados como formas graves de violência escolar.
“A atuação preventiva envolve informação aos estudantes, capacitação das equipes, comunicação com as famílias e medidas proporcionais, sempre com foco na proteção integral e na responsabilização adequada”, disse.
O documento também orienta que as escolas comuniquem imediatamente ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar situações envolvendo automutilação, tentativas de suicídio ou outros casos que coloquem em risco a integridade física e emocional dos estudantes.
Além disso, cada instituição deverá designar um profissional responsável por receber e registrar denúncias relacionadas ao bullying. As escolas terão prazo de 60 dias para elaborar e encaminhar ao MPAL cópia do protocolo adotado.







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