A Unimed Maceió foi condenada pela Justiça a custear integralmente uma cirurgia reparadora prescrita a uma paciente que passou por procedimento bariátrico e perdeu 44 quilos. A decisão também determina o pagamento de R$ 10 mil por danos morais em razão da negativa de cobertura do tratamento.
A sentença foi proferida pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital. Segundo os autos, a paciente desenvolveu excesso de pele após o emagrecimento e recebeu indicação médica para realização de cirurgias reparadoras, incluindo o uso das tecnologias Argoplasma e Renuvion, destinadas a reduzir o tempo de recuperação e minimizar cicatrizes.
A operadora de saúde negou a cobertura do procedimento sob o argumento de que não havia previsão contratual que a obrigasse a custear a cirurgia e os materiais indicados pelo médico responsável pelo tratamento.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual as cirurgias plásticas reparadoras realizadas após a bariátrica integram o tratamento da obesidade mórbida e, por isso, devem ser cobertas pelos planos de saúde.
Na decisão, o juiz ressaltou que as consequências da perda acentuada de peso vão além da questão estética. “A perda massiva de peso acarreta deformidades que não se limitam à aparência, mas geram intercorrências clínicas, como dermatites e infecções nas dobras cutâneas. Portanto, o tratamento da obesidade é um processo contínuo (continuum terapêutico), do qual a cirurgia reparadora é etapa indissociável e essencial para o restabelecimento da saúde integral do paciente”, afirmou.
Com a decisão, a Unimed Maceió deverá autorizar e custear o procedimento indicado pela equipe médica, além de indenizar a paciente pelos danos morais decorrentes da negativa de cobertura.






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