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Dano ambiental em Traipu resulta em acordo de R$ 300 mil

por | 16 jun, 2026

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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) que assegura a recuperação de uma área de 32,25 hectares degradada em uma Área de Preservação Permanente (APP) do bioma Caatinga, no município de Traipu. Além da obrigação de restaurar a área afetada, o responsável pelo dano ambiental deverá pagar R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

O acordo foi celebrado pela Promotoria de Justiça de Traipu e prevê a execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), elaborado por profissional habilitado e já protocolado junto ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA). O documento estabelece as espécies nativas que serão utilizadas, métodos de plantio, cronograma de execução, adubação e monitoramento ambiental.

Segundo o promotor de Justiça Eládio Pacheco Estrela, o IMA ficará responsável por acompanhar a implementação das medidas e emitir relatórios semestrais sobre o andamento da recuperação.

“A responsabilidade civil ambiental é objetiva e propter rem, recaindo sobre o proprietário ou possuidor da área, independentemente de culpa. Além disso, cabe frisar que o dano ambiental é grave, com impacto sobre biodiversidade, estabilidade do solo e serviços ecossistêmicos, exigindo recomposição prioritária in natura”, destacou o promotor.

Além da recuperação ambiental, o acordo prevê o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e multa de R$ 200 mil, totalizando R$ 300 mil destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

O réu também se comprometeu a não realizar novas intervenções na área, incluindo supressão de vegetação, exploração madeireira, queimadas, atividades agrícolas ou pecuárias, salvo mediante autorização expressa dos órgãos ambientais competentes.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do acordo, será aplicada multa diária de R$ 2 mil, sem prejuízo do prosseguimento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.

Para o promotor Eládio Pacheco Estrela, a solução consensual garante maior efetividade à proteção ambiental. “Entendemos que o acordo privilegia a recomposição ambiental efetiva, com acompanhamento técnico e fiscalização, e prevê indenização proporcional ao dano e à capacidade econômica do réu, bem como atende ao interesse público, à função pedagógica e reparatória do direito ambiental e à celeridade processual”, afirmou.

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