O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) divulgou orientações sobre o prazo para a entrega das prestações de contas anuais dos partidos políticos. Todas as siglas que estiveram em funcionamento em qualquer período do exercício de 2025 devem apresentar suas contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2026, mesmo que não tenham registrado arrecadação ou despesas no período.
A prestação de contas deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE-AL. O acesso ao sistema pode ser feito pelo endereço eletrônico oficial do TSE.
Após o envio e encerramento no SPCA, o processo é automaticamente autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual específica. Os demonstrativos e documentos gerados no sistema são incorporados ao processo de forma automática, dispensando assinatura física dos responsáveis.
Concluída a autuação, os partidos devem complementar a documentação exigida no prazo de até cinco dias, conforme previsto no artigo 29, §2º, da Resolução TSE nº 23.604/19.
O tribunal reforça que o processo de prestação de contas possui caráter jurisdicional, o que torna obrigatória a representação por advogado ou advogada constituído nos autos por parte dos partidos e dirigentes.
O TRE-AL destaca ainda que o cumprimento dos prazos e procedimentos é essencial para garantir a regularidade das legendas perante a Justiça Eleitoral.






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