A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que extingue a aposentadoria compulsória de magistrados como penalidade disciplinar.
Com a aprovação na CCJ, a proposta será analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Câmara.
O texto mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aplicar sanções disciplinares, como a remoção do magistrado e a colocação em disponibilidade. A proposta, no entanto, estabelece novos prazos para essas medidas: suspensão de até 90 dias e disponibilidade por até dois anos.
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de encaminhamento do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público no prazo de 30 dias após sua conclusão. Durante a tramitação da ação judicial, o magistrado permanecerá afastado das funções, recebendo vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da decisão.
Caso a representação seja arquivada ou a ação seja julgada improcedente em decisão definitiva, o juiz será reintegrado ao cargo, com direito ao pagamento das diferenças remuneratórias e à contagem do período de afastamento para todos os efeitos legais.





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