Passageiros com menos de 16 anos passam a ter o direito de viajar sentados ao lado de familiares ou responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
Pelas novas regras, as companhias aéreas deverão garantir a alocação conjunta já no momento da compra da passagem, sem custos extras para a marcação dos assentos.
A resolução, no entanto, estabelece que a gratuidade não se aplica quando a escolha envolver assentos em categorias superiores, como classe executiva ou locais com espaço extra para as pernas, geralmente nas primeiras fileiras da aeronave. Nesses casos, o passageiro deverá pagar a tarifa adicional normalmente.
As empresas que descumprirem a norma, seja separando menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta, poderão ser penalizadas com multas administrativas previstas na Resolução nº 762/2024.
Segundo a Anac, a medida atende, de forma provisória, a uma decisão da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação civil pública em tramitação desde 2019. A resolução, assinada pelo diretor-presidente da agência, Tiago Chagas Faierstein, já está em vigor e deve ser observada pelos sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.





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