A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-coordenador da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Pedro Nobre Júnior, mantendo o andamento da ação penal que apura a suposta prática do crime de falsidade ideológica. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (3) pelo Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB).
Segundo o movimento, o Tribunal entendeu que os argumentos da defesa, entre eles a alegação de ausência de dolo, inépcia da denúncia e atipicidade da conduta, dependem da análise das provas durante a instrução processual, não sendo possível apreciá-los por meio de habeas corpus.
De acordo com a decisão, a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos legais e há elementos suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal.
Ainda conforme o MUVB, o relator também observou que a controvérsia envolvendo um ofício encaminhado pela Defensoria Pública sobre a atualização do mapa do bairro do Bom Parto exige aprofundamento durante a fase de instrução, afastando a possibilidade de encerramento antecipado do processo.
O Tribunal também analisou o pedido de participação do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem no processo. Embora tenha reafirmado que a figura do *amicus curiae* não é admitida em habeas corpus, decidiu manter nos autos a manifestação apresentada pelo movimento como contribuição informativa, por entender que o material pode auxiliar na compreensão do caso.
Em nota, o MUVB afirmou que a decisão representa um avanço para as vítimas da mineração em Maceió ao assegurar o regular andamento da ação penal e a produção de provas. O movimento informou ainda que continuará acompanhando o processo e defendendo a apuração dos fatos e a eventual responsabilização dos envolvidos.





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