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Saiba como recorrer de multas de trânsito em Maceió

por | 23 jul, 2026

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Receber uma multa de trânsito não significa, necessariamente, que a penalidade será mantida. Em Maceió, todo condutor autuado tem direito de contestar a infração por meio de um processo administrativo gratuito, desde que observe os prazos e apresente a documentação exigida.

O procedimento começa com a lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT), emitido por um agente de trânsito ou por equipamentos eletrônicos, como radares. A partir desse registro, o órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação (NA) ao proprietário do veículo. Se esse prazo não for cumprido, a autuação deve ser arquivada e a cobrança cancelada.

A Notificação de Autuação não representa a aplicação definitiva da multa. Ela apenas comunica ao proprietário que foi aberto um processo administrativo e garante o direito à ampla defesa. A legislação prevê três etapas de contestação: Defesa Prévia, recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em caso de novo indeferimento, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Primeira etapa: Defesa Prévia

A Defesa Prévia é a primeira oportunidade para questionar a autuação. O prazo para apresentação do recurso estará informado na própria notificação e, por lei, não pode ser inferior a 30 dias contados da data da notificação ou da publicação em edital.

Nessa fase, o motorista pode apontar erros formais no auto de infração, como placa clonada, inconsistências na identificação do veículo, marca ou modelo incorretos, endereço inexistente ou outras falhas no preenchimento do documento.

Também é nesse momento que o proprietário deve indicar o real condutor do veículo, caso não fosse quem dirigia no momento da infração.

Se a Defesa Prévia não for apresentada ou for rejeitada, o órgão aplicará a penalidade e enviará a Notificação de Penalidade (NP), documento que traz o valor da multa e a pontuação correspondente na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Recurso à JARI

Após o recebimento da Notificação de Penalidade, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), responsável pelo julgamento em primeira instância.

O prazo para apresentação do recurso também será informado na notificação e não poderá ser inferior a 30 dias.

Nessa fase, o condutor pode apresentar argumentos mais detalhados, anexar fotografias, documentos, boletins de ocorrência, laudos ou outras provas que sustentem a defesa. Também podem ser alegadas situações excepcionais, como emergências médicas ou circunstâncias que justifiquem a conduta.

A legislação estabelece prazo de até dois anos para julgamento do recurso pela JARI. Caso esse período seja ultrapassado sem decisão, ocorre a prescrição administrativa da penalidade.

Outro ponto importante é que o motorista não é obrigado a apresentar Defesa Prévia para recorrer à JARI. Também não é necessário efetuar o pagamento da multa para exercer o direito de recorrer.

Recurso ao CETRAN

Se o recurso for negado pela JARI, ainda há uma última possibilidade de contestação na esfera administrativa.

O motorista poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), responsável pelo julgamento em segunda e última instância administrativa.

Documentos exigidos

Para apresentar qualquer recurso, é necessário reunir:

  • requerimento devidamente preenchido e assinado;
  • cópia da Notificação de Autuação ou da Notificação de Penalidade;
  • cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário ou condutor;
  • documentos e provas que fundamentem a defesa, como fotografias, boletins de ocorrência ou outros registros.

Sistema de Notificação Eletrônica oferece descontos

Os condutores também podem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A plataforma substitui o envio das notificações em papel por avisos eletrônicos e oferece benefícios ao usuário.

Quem opta pelo sistema pode obter desconto de 20% no pagamento da multa até o vencimento. Caso apresente recurso e tenha êxito, o valor pago é devolvido.

Também é possível receber desconto de 40%, desde que o motorista reconheça a infração, renuncie ao direito de recorrer e efetue o pagamento dentro do prazo estabelecido.

Além dos descontos, o SNE envia notificações diretamente ao celular logo após o registro da infração e permite a indicação do condutor infrator pelo aplicativo, simplificando o procedimento.

Ao aderir ao sistema eletrônico, porém, o motorista deixa de receber notificações pelos Correios. A legislação considera o proprietário oficialmente notificado 30 dias após o registro da infração no sistema, tornando fundamental manter as notificações do aplicativo ativas para evitar a perda dos prazos de defesa.

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